O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma rede de lanchonetes ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a uma atendente agredida por um colega. A decisão destaca que a empresa falhou em sua responsabilidade de garantir um ambiente seguro ao adotar uma medida considerada ineficaz: chamar a mãe do agressor para conversar.
O Caso: Agressão com rodo e ameaças
Durante o expediente, um funcionário de 25 anos atingiu a colega com um rodo e proferiu ameaças de morte contra ela e seu marido. Testemunhas confirmaram o pavor vivido pela trabalhadora. Em vez de aplicar punições severas ou o desligamento imediato do agressor, a gerência optou por contatar a mãe do rapaz para tratar do comportamento do filho.
Semanas após denunciar o ocorrido, a vítima foi dispensada sem justa causa, enquanto o agressor permaneceu no quadro de funcionários por mais três meses.
A Decisão: “Chamar a mãe” não é medida corretiva
Embora a primeira instância tenha negado a indenização, a 2ª Turma do TRT-SC reformou a sentença. A relatora, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, enfatizou que o empregador assume os riscos da atividade econômica (Art. 2º da CLT).
Os fundamentos principais da condenação foram:
- Omissão Patronal: Sendo o agressor maior de idade, a empresa deveria ter adotado providências disciplinares diretas e eficazes.
- Perspectiva de Gênero: O caso foi analisado sob o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que combate desigualdades e estereótipos no Judiciário.
- Dispensa Abusiva: A demissão da vítima logo após a denúncia foi considerada um abuso do poder diretivo e uma violação à dignidade da trabalhadora.
“Em nada serve chamar a mãe para conversar sobre o comportamento do filho. Cabia à empregadora adotar providências efetivas”, afirmou a relatora.
Responsabilidade da Empresa em Conflitos no Trabalho
Muitos gestores ignoram que a empresa é juridicamente responsável pelos atos de seus prepostos e funcionários durante o serviço. O ambiente de trabalho deve ser livre de violência e assédio.
O que as empresas devem fazer em casos de agressão:
- Afastamento Imediato: Isolar as partes para garantir a integridade física da vítima.
- Apuração e Sanção: Aplicar medidas disciplinares (advertência, suspensão ou justa causa) conforme a gravidade.
- Apoio à Vítima: Garantir que a denunciante não sofra retaliações, como a perda do emprego.
Na MHB Advocacia, prestamos consultoria para empresas na prevenção de riscos trabalhistas e atuamos na defesa de trabalhadores que sofreram violações em sua dignidade no ambiente laboral.
FAQ – Dúvidas Frequentes
1. A empresa responde por agressão entre colegas de trabalho? Sim. O empregador é responsável por manter um ambiente seguro e respeitoso. A omissão em punir o agressor ou proteger a vítima gera o dever de indenizar.
2. O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero? É uma norma obrigatória do CNJ que orienta juízes a julgarem casos considerando desigualdades históricas e sociais, evitando que o machismo ou preconceitos influenciem a sentença.
3. Fui agredido no trabalho e depois demitido. O que fazer? Isso pode configurar dispensa discriminatória ou abusiva. É fundamental reunir testemunhas, registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio jurídico para pleitear indenização.









