Empresa que incentivou empregados a desistirem de ação coletiva deve pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de transportes de Passo Fundo (RS) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em razão de prática considerada antissindical.

A transportadora distribuiu formulários padronizados para que empregados e ex-empregados desistissem de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria contra a transportadora. A decisão unânime reformou, em parte, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo e Região (SINDPFUNDO-RS) pleiteava o pagamento de horas extras, intervalos, tempo de espera e prêmio assiduidade. Cerca de três meses após ajuizado o processo, a empresa apresentou 134 cartas de renúncia de trabalhadores aos créditos pleiteados. Os documentos, idênticos entre si, foram preenchidos apenas com os nomes e assinaturas dos substituídos. A própria empresa admitiu tê-los elaborado e distribuído. Diante destes fatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP), requerendo que a empresa se abstenha de práticas antissindicais e, ainda, a sua condenação em dano moral coletivo.

A sentença de primeiro grau da ACP entendeu que não houve coação ou vício de vontade comprovado. Ainda assim, o juiz reconheceu a origem comum das renúncias e determinou medidas para coibir novas ocorrências. Foi proibido à empresa produzir ou fornecer tais formulários, ou promover qualquer ato — como reuniões ou palestras — que estimule a desistência de direitos pleiteados pelo sindicato. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado e por evento, revertida à entidade pública ou assistencial.

O MPT recorreu da decisão para o TRT-RS. O relator do caso na 3ª Turma, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que os trabalhadores não foram devidamente informados sobre o conteúdo e os efeitos jurídicos das renúncias, como revelaram alguns empregados ouvidos no inquérito civil instaurado contra a empresa. Muitos relataram que assinaram os documentos sem compreender seu significado.

Para o magistrado, a conduta da empresa configurou clara interferência na atuação sindical. “A situação verificada nos autos permite concluir pela ocorrência de conduta antissindical, uma vez que a empresa prejudicou o trabalho do sindicato na defesa dos interesses da categoria”, afirmou. Segundo o julgador, são consideradas condutas antissindicais aquelas que afrontam o exercício regular da atividade sindical, visando dificultar a defesa dos direitos coletivos da categoria profissional.

Em decorrência, a Turma condenou a empresa às seguintes obrigações:

Abster-se de estimular renúncias a direitos em ações judiciais ou medidas extrajudiciais movidas pelo sindicato;

Não praticar qualquer forma de pressão, coação ou retaliação contra trabalhadores que participem de atividades sindicais;

Não realizar reuniões no local de trabalho com o objetivo de desestimular a atuação sindical;

Realizar, em até 90 dias, reunião ou palestra conjunta com o sindicato, para esclarecer o papel da entidade na defesa judicial e extrajudicial dos trabalhadores.

Além das obrigações de fazer e de não fazer, o colegiado reconheceu o dano moral coletivo, considerando que a conduta ilícita afetou não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também a coletividade.

A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. O acórdão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia