A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou um pedido de indenização de uma empresária. Ela buscava o reembolso de R$ 44 mil gastos com a locação de um carro enquanto sua caminhonete importada, que ficou danificada após um acidente em novembro de 2023, estava sendo consertada. O veículo só ficou pronto em março de 2024.
O que a decisão estabeleceu?
A empresária alegou que a seguradora se recusou a comprar a peça necessária para o reparo no Brasil, optando por esperar o envio internacional. Isso a teria obrigado a alugar outro veículo. No entanto, o tribunal não concordou com a argumentação, por entender que não ficou comprovada a necessidade da locação.
O colegiado destacou que a caminhonete danificada pertence à empresa de transportes da qual a autora é sócia. A empresa tem uma frota de pelo menos 45 veículos semelhantes, que poderiam ser usados durante o período do conserto.
A decisão também ressaltou que as condições da apólice de seguro não cobriam despesas com aluguel de carro. Além disso, o tribunal registrou que os danos no farol do veículo não o tornavam impossível de ser usado. A Turma Recursal também negou o pedido de indenização por dano moral, classificando a situação como um mero aborrecimento que não justifica reparação financeira. O processo pode ser acessado pelo número 5004744-16.2024.8.24.0018.
Fonte: TJ/SC