O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência e exercícios de salvamento para seus pescadores profissionais. O TST derrubou o argumento das empresas de que a responsabilidade pela instrução dos trabalhadores seria exclusiva da Marinha.
A decisão visa prevenir novos acidentes após o naufrágio da embarcação Estrela do Mar IV em 2009, que resultou na morte de sete tripulantes no litoral do Espírito Santo.
Armadores Têm Responsabilidade Direta
Apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ter julgado a ação improcedente — aceitando a tese de que a Marinha já credencia instituições para os cursos obrigatórios —, o MPT recorreu, sustentando que as normas de saúde e segurança (NR 30) são de observância obrigatória pelos empregadores.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, acolheu o recurso, afirmando que as empresas armadoras (proprietárias das embarcações) têm responsabilidade direta em garantir a segurança dos trabalhadores a bordo. Essa obrigação está ancorada em diversas normas internacionais (Convenções OIT 155 e 187) e na legislação brasileira.
O ministro destacou a necessidade de um plano de implementação progressiva de medidas, sugerindo uma atuação conjunta entre autoridades marítimas, entidades e armadores para dar efetividade à NR 30.
A condenação obriga as empresas de Santa Catarina a oferecer anualmente:
- Instruções e Treinamentos de emergência.
 - Exercícios de Salvamento para todos os tripulantes.
 
O objetivo final da decisão do TST não é apenas a reparação, mas a garantia de um ambiente de trabalho seguro e a prevenção de novas tragédias no setor pesqueiro.
Processo: RR-827-83.2016.5.12.0036
Fonte: TST









