Duas entidades de defesa dos animais, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição da criação e comercialização de cães da raça pit bull e seus cruzamentos em Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já está responsável por outra ação semelhante (ADI 7850) sobre o mesmo tema.
Argumentos das Entidades
As autoras da ação argumentam que a Lei estadual 14.207/2007 e o Decreto 1.047/2025 de Santa Catarina são inconstitucionais por diversos motivos:
- Discriminação sem base científica: As normas discriminam raças de cães sem qualquer embasamento técnico ou científico.
- Invasão de competência: O decreto invade a competência da União ao legislar sobre questões de direito civil e comercial.
- Restrições e obrigações indevidas: As leis restringem a posse de cães e impõem obrigações, como a castração obrigatória sem avaliação clínica individual, que não possuem respaldo técnico.
Segundo as entidades, a legislação catarinense utiliza uma classificação genérica, banindo até mesmo raças reconhecidamente dóceis e mencionando tipos de cães que não existem. Isso, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação.
A decisão do ministro André Mendonça e, posteriormente, do plenário do STF, será crucial para definir a legalidade das proibições de raças de cães por leis estaduais no Brasil.
Esta é a segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema. Leia mais na matéria abaixo.
Proibição de criação e venda de pit bulls em Santa Catarina é questionada no STF
Fonte: STF









