Erro grosseiro em anúncio de valor de carro afasta responsabilidade de revendedora

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um erro evidente no preço divulgado de um veículo exclui a obrigação da concessionária de manter a oferta. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que negou a um consumidor o direito de exigir a venda do carro pelo valor anunciado, assim como o pagamento de indenização por danos morais.

O caso aconteceu em Florianópolis. Um consumidor viu um anúncio nas redes sociais e foi até a revendedora, mas teve a compra recusada. Segundo ele, a concessionária alegou, primeiro, que a promoção era limitada a duas unidades e, depois, que o preço divulgado continha um erro grosseiro. O cliente recorreu à Justiça para que a empresa vendesse o carro pelo valor anunciado e pagasse indenização.

No anúncio, o veículo era oferecido por uma entrada de R$ 35,5 mil mais 48 parcelas de R$ 799 e uma última de R$ 17.535, no total de R$ 91.387. No entanto, a concessionária apresentou notas fiscais que comprovaram que o preço de fábrica era de R$ 120 mil. Ao julgar o caso, o TJSC reconheceu que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta publicitária geralmente vincula o fornecedor. No entanto, quando há um erro grosseiro – ou seja, um equívoco evidente, perceptível de imediato e sem necessidade de análise aprofundada –, a empresa não pode ser obrigada a cumprir a oferta.

“Não se nega que o autor buscou adquirir o veículo, mas as elementares do caso denotam ter ocorrido a frustração da compra em decorrência de um equívoco evidente, sem o condão de ensejar lesão de ordem moral. Por todo o exposto, conclui-se que não houve falha na prestação de serviço por parte da apelada, não havendo falar em obrigação de fazer (vender o veículo pelo preço anunciado) e tampouco em indenização por danos morais”, fundamentou a desembargadora relatora em seu voto. Os integrantes do colegiado seguiram o voto da relatora de forma unânime (processo n. 5077995-91.2020.8.24.0023).

A decisão foi destaque na edição n. 148 do Informativo de Jurisprudência Catarinense

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco condenado a pagar indenização por empréstimos não autorizados

A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da

noticia

Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a cláusula de quitação geral em um acordo extrajudicial assinado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O

noticia

Planos de saúde não são obrigados a cobrir exames feitos no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. O tribunal

noticia

Proteção autoral exige a identificação do autor da obra, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que um autor possa exercer seus direitos sobre uma obra, ele precisa ser identificado. Por isso, a Corte

noticia

Chapecoense conclui recuperação judicial com sucesso e afasta risco de falência

Clube, que devia R$ 80 milhões, cumpriu prazos e pagamentos estabelecidos no plano apresentado há 2 anos

noticia

INSS: O maior litigante da justiça brasileira e os esforços para reduzir processos

Com quase 4,5 milhões de processos em tramitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante da Justiça brasileira, respondendo a 99% das ações em que está

noticia

TRT-RS concede redução de jornada para mãe de criança com deficiência

Uma auxiliar administrativa de um hospital público pediu a redução de 50% da jornada e mudança para o turno noturno para cuidar do seu filho de nove anos, com retardo

noticia

Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo

noticia

Dono de terreno é condenado por descumprir embargo ambiental em SC

Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

noticia