Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que permitem a visão do terreno vizinho, situadas a menos de um metro e meio da divisa, impõe automaticamente o dever de demolição ou readequação da estrutura para garantir a privacidade.

O caso teve origem em Minas Gerais, onde uma moradora ajuizou ação de nunciação de obra nova contra uma construtora. Segundo o processo, a empresa edificou três escadas apoiadas no muro divisório que permitiam a visão do interior do imóvel vizinho, além de danificar dispositivos de segurança como concertina e cerca elétrica.

O Direito de Construir e a Presunção de Prejuízo

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a sentença que, em vez da demolição (pedido principal), determinou a ampliação do muro (pedido subsidiário).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Artigo 1.301 do Código Civil é claro ao proibir janelas ou vãos que permitam o “devassamento” do imóvel vizinho a menos de 1,5 metro de distância. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ entende que o prejuízo à privacidade, nesses casos, é objetivo.

“O descumprimento dessa regra tem como consequência jurídica a demolição das construções”, afirmou Nancy Andrighi.

A magistrada explicou que não é necessário provar que o vizinho está efetivamente olhando; a simples possibilidade de isso ocorrer já configura a irregularidade:

“De acordo com a ministra, o STJ já decidiu que a proibição de janelas a menos de um metro e meio da divisa tem caráter objetivo, ou seja, há presunção de devassamento do outro imóvel – não só devassamento visual, mas também de outros tipos.”

Demolição ou Readequação: O Equilíbrio da Sentença

Embora a demolição seja a regra prevista em lei, a Terceira Turma entendeu que, se houver um pedido subsidiário de readequação (como o aumento do muro), o juiz pode optar por ele se for suficiente para sanar a violação da privacidade, gerando menor ônus para as partes.

No caso mineiro, a ministra Nancy Andrighi refutou o argumento de que o pedido principal de demolição foi ignorado, ressaltando que o juízo de origem escolheu a solução mais proporcional.

“É indiscutível a violação à privacidade da recorrente; isso, todavia, pode ser eliminado pela ampliação do muro divisório, que corresponde ao seu pedido subsidiário, não havendo razão para o acolhimento do pedido principal de demolição das escadas, que, por óbvio, representaria um encargo maior ao proprietário do terreno limítrofe”, concluiu a relatora.

🔍 Dicas de Direito de Vizinhança para Proprietários e Construtoras:

  • Recuo de 1,5 metro: Essencial para qualquer abertura, janela, terraço ou escada com vista direta para o vizinho.
  • Pedido Subsidiário: Em ações judiciais, é possível oferecer ao juiz uma alternativa menos drástica que a demolição total.
  • Danos Materiais: Danos em cercas elétricas ou muros durante a obra devem ser indenizados.

Leia o acórdão no REsp 2.205.379

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia

OAB questiona no STF norma que proíbe advogados em perícias médicas

Está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela OAB para derrubar a norma que exige autorização do perito médico federal para a

noticia