Ex-funcionário usa dados sigilosos e empresa é condenada por concorrência desleal

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência desleal. A decisão ocorreu após a comprovação de que um ex-funcionário utilizou indevidamente informações sigilosas e imagens de projetos de sua antiga empregadora para captar clientes na região do Vale do Itajaí. A conduta violou o dever de sigilo profissional e foi enquadrada como ilícita nos termos do artigo 195, incisos III e XI, da Lei n. 9.279/1996, que trata da repressão à concorrência desleal.

A sentença de primeiro grau determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remoção de imagens do portfólio da empresa ré. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento da ordem de retirada do material indevido. A empresa condenada recorreu da decisão, mas o TJSC rejeitou os argumentos apresentados, mantendo a condenação e ajustando apenas os índices de correção monetária conforme a legislação vigente.

O relator do caso ressaltou que a apropriação indevida de informações estratégicas prejudica a livre concorrência e a reputação da empresa lesada. Segundo a jurisprudência consolidada, o dano moral em casos de concorrência desleal independe de prova específica, pois se trata de “dano in re ipsa” — ou seja, basta a comprovação do ato ilícito e seus efeitos negativos para justificar a indenização.

“É incontroverso que a apelada foi surpreendida pela atitude ardilosa de um dos sócios da recorrente, o qual, enquanto ainda era empregado daquela, veio a constituir uma empresa do mesmo ramo de atividade (automação industrial) e, valendo-se de dados confidenciais, conhecimentos técnicos internos e contatos comerciais que tinha por dever funcional não utilizar para benefício próprio ou de terceiros, chegou a oferecer seus produtos para um cliente seu já consolidado, o que inclusive acarretou a demissão por justa causa do funcionário”, destacou o relator.

Embora os projetos da empresa lesada não tivessem registro formal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o colegiado entendeu que a reprodução não autorizada do material e a captação indevida de clientes causaram danos a sua reputação (Apelação n. 0307450-92.2016.8.24.0008).

A decisão foi destaque na edição n. 148 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Proibição de criação e venda de pit bulls em Santa Catarina é questionada no STF

A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem

noticia

MPF e Justiça Federal inspecionam obras irregulares em áreas degradadas de carvão em Criciúma

Intervenções do município foram feitas em locais com restrições de uso decorrentes da ação que busca a recuperação da área

noticia

STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez

Matéria teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual da Corte

noticia

STJ garante direito de resposta a clínica contra Rede Globo por reportagens inverídicas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na Lei 13.188/2015, manteve o direito de resposta concedido em segunda instância a uma clínica do Rio de Janeiro.

noticia

Confira mitos e verdades sobre acidentes e segurança no trabalho

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, a Justiça do Trabalho reforça o papel da informação como ferramenta de proteção

noticia

TJSC: Consumidor contemplado em sorteio de rádio é indenizado por falha em festival

Homem foi exposto ao público após tentar acessar festival com voucher premiado

noticia

Posição da Uber sobre a condenação no TRT-RS

A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida

noticia

Judiciário catarinense reforça ilegalidade da venda de celular sem carregador

Tribunal entendeu que o item é indispensável e sua ausência é prática abusiva

noticia

Contrato de consórcio anulado em SC por engano: Consumidor acreditava ser financiamento

Consumidor foi induzido a acreditar que teria acesso imediato ao crédito

noticia