O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um julgamento histórico (Tema 1.393) para definir o futuro das cobranças de impostos após o falecimento do contribuinte. A dúvida central é: a Fazenda Pública pode cobrar os herdeiros no mesmo processo se o devedor morreu antes de ser avisado judicialmente (citado)?
A Divergência no Tribunal
Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a cobrança.
As duas visões em disputa:
- Visão da Relatora (Pró-Fisco): Se a dívida foi criada corretamente enquanto o devedor era vivo, a cobrança deve continuar contra o espólio ou herdeiros no mesmo processo. Para ela, exigir uma nova ação seria uma burocracia desnecessária.
- Visão Divergente (Pró-Contribuinte): A ministra Regina Helena Costa defende que, se não houve citação, a relação processual nunca existiu. Substituir o devedor nesse caso poderia gerar nulidade e insegurança jurídica.
O que isso muda para os herdeiros?
A decisão final do STJ será aplicada em todos os processos semelhantes no Brasil. Se a tese da relatora vencer:
- Agilidade na Cobrança: Herdeiros podem ser chamados a pagar dívidas de falecidos de forma muito mais rápida.
- Menos Burocracia para o Estado: Não será necessário abrir um novo processo para cada herdeiro.
“Exigir uma nova execução seria demais, sem que a parte tenha dado causa a isso”, afirmou a ministra Maria Thereza ao defender a continuidade da cobrança.
Qual a situação atual?
Por enquanto, o julgamento está suspenso por pedido de vista. Até que o STJ bata o martelo, a tendência das turmas de Direito Público ainda é favorável à extinção do processo caso a morte ocorra antes da citação.
Na MHB Advocacia, monitoramos cada passo desta decisão para proteger o patrimônio de famílias e garantir uma defesa tributária eficiente em casos de sucessão.









