Frentista que teve desconto em salário após ter recebido notas falsas deve ser ressarcido

Um frentista que recebeu uma nota falsa deverá ser ressarcido pelo posto de gasolina em que trabalhou após ter o valor de R$ 50 descontado do salário. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) foi unânime quanto à impossibilidade do desconto. Os magistrados reformaram, no aspecto, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Somada à indenização por lavagem de uniforme e ao pagamento das frações não gozadas dos intervalos interjornadas mínimos de 11 horas, o valor provisório da condenação é de R$ 10 mil. 

Em audiência, o representante da empresa disse que bastava o registro de ocorrência policial para que o valor fosse “baixado do caixa”, sem necessidade de restituição por parte do trabalhador. Afirmou, ainda, que o desconto feito pela empresa foi de um pedido de adiantamento salarial.

No entanto, dois frentistas confirmaram que a prática era o desconto do empregado quando havia fuga dos motoristas após o abastecimento ou pagamento com notas falsas. Um dos depoentes ainda confirmou que sabia do desconto feito na remuneração do autor da ação e que o mesmo já havia acontecido com ele. O autor afirmou que o “desconto por adiantamento” que constou no contracheque era, na verdade, o desconto relativo à nota falsa.

O juiz de primeiro grau acolheu a tese da empresa, de que bastaria a ocorrência policial para que não houvesse o desconto. Ao não ter o pedido de ressarcimento concedido, o frentista recorreu ao TRT-RS. 

Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’ambroso, aplica-se ao caso o princípio fundamental da intangibilidade do salário. A proteção busca assegurar a estabilidade financeira dos trabalhadores, bem como preservar a dignidade do trabalho com base no salário como fonte de sustento, restando ilegítima e indevida a transferência do risco da atividade econômica aos empregados.

“Entendo que a existência de cláusula genérica prevendo a possibilidade de desconto do empregado não exime a empresa de produzir prova de dolo em relação ao recebimento de notas falsas por ocasião dos pagamentos realizados por terceiros. Inexistindo tal comprovação, presume-se indevida a imposição de desconto ao empregado em razão do recebimento de notas falsas”, afirmou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luciane Cardoso Barzotto e Luiz Alberto de Vargas. 

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 4ª Região

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia