Gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade, diz TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário de empresa de transporte aéreo de Guarulhos (SP) que foi demitida durante o contrato de experiência. Segundo o colegiado, a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às trabalhadoras gestantes o direito de não ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Se a empregada descobrir que já estava grávida no momento da demissão, ela pode pedir reintegração no emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

A operadora foi admitida em julho de 2022 e dispensada no mês seguinte, quando estava com dois meses de gestação. Na ação, ajuizada em outubro do mesmo ano, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto.

Na contestação, a empresa disse que o contrato era por prazo determinado, em contratação específica, e que a operadora já sabia quando ele terminaria. Outro argumento foi o de que ela já estava grávida ao ser contratada, mas não informou à empresa.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, mas a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). Segundo o TRT, a operadora foi admitida em contrato de experiência (por prazo determinado), o que afastaria o direito à estabilidade.

Lei não estabelece restrição

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que a jurisprudência do TST evoluiu e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória da empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado, gênero que engloba o contrato de aprendizagem (Súmula 244),

A ministra ressaltou que a lei não estabelece restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê em gestação.

Com a decisão, a trabalhadora deverá ser indenizada com valores referentes aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e cinco meses após o parto, além de 13º, férias acrescidas de um terço e FGTS. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001559-61.2022.5.02.0312

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Empregada doméstica receberá R$ 30 mil por assédio sexual praticado por empregador

Valor fixado em sentença passou de R$ 15 mil para R$ 30 mil, considerando a gravidade e o impacto do assédio.

noticia

STJ reconhece abandono parental e decreta perda do poder familiar de pai omisso

O caso é o de uma menina que, desde os dois anos de idade, foi vítima de uma mãe superprotetora

noticia

Justiça suspende leilão de imóvel por falta de intimação pessoal do devedor

O procedimento extrajudicial de penhora e leilão de imóvel é considerado nulo se não houver intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Manssur Filho, da 2ª Vara

noticia

Professora de Pelotas garante 1/3 da jornada para atividades extraclasse e receberá adicional por horas excedentes

A 6ª Turma do TRT-RS seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 958, que reconhece a constitucionalidade da norma federal sobre a divisão da jornada.

noticia

Empresa é condenada por expor nome de empregada que moveu ação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ferroviária a indenizar uma metroviária por danos morais, após a divulgação, na intranet da empresa, de uma lista

noticia

Lula questiona decisões que responsabilizam União por fraude no INSS

AGU entra com ADPF no STF para suspender ações judiciais sobre descontos indevidos do INSS e garantir restituições a aposentados.

noticia

Impenhorabilidade do Bem de Família: STJ define regras em casos de garantia real para empréstimos empresariais

O imóvel de família pode ser penhorado quando é oferecido como garantia real em empréstimo contratado por empresa, desde que os valores obtidos tenham sido efetivamente usados em benefício da

noticia

TJSC reconhece direito de mãe à ação de reconhecimento de maternidade após morte da filha

Barreira legal e social impediu mãe de registrar a filha na época do nascimento, em 1976

noticia

Maioria do Supremo vota a favor de responsabilizar as redes sociais por conteúdo ilegal ou criminoso publicado

O Supremo Tribunal Federal analisa dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes sociais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem

noticia