A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo de uma ação de cobrança. A decisão estabelece que, antes da abertura do inventário e da partilha de bens, os herdeiros não têm legitimidade para responder pelas dívidas do falecido.
O entendimento reforça que a responsabilidade patrimonial dos herdeiros só se inicia após a partilha, e nos limites da herança recebida.
Espólio é o Sucessor Legítimo Antes da Partilha
O caso teve origem em um empréstimo com garantia de veículo. Após a morte do devedor, o juiz de primeiro grau aceitou o pedido do banco para que os herdeiros respondessem pela dívida com seus patrimônios pessoais. Os herdeiros recorreram, alegando ilegitimidade, já que o inventário sequer havia sido aberto.
O relator do caso, desembargador Horácio Ribas Teixeira, acolheu o argumento. Ele explicou que, na ausência de inventário, o sucessor processual legítimo é o espólio, representado por um administrador provisório, e não os herdeiros individualmente.
O magistrado destacou a jurisprudência uníssona do STJ e do próprio TJPR:
“A legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo só se configura após a partilha, quando passam a responder pelas dívidas dentro dos limites da herança recebida. […] não é admissível redirecionar a execução contra herdeiros antes da partilha dos bens, sob pena de violação direta à regra legal e à sistemática da sucessão processual por morte.”
A decisão anula a intimação para pagamento e mantém a proteção do patrimônio pessoal dos herdeiros no Paraná.









