Humilhar cônjuge traído após adultério gera dano moral

​Outrora considerado crime, até o artigo 240 do Código Penal ser revogado pela Lei 11.106, em 2005, o adultério não gera dano moral, a menos que o cônjuge traído seja exposto a humilhação e constrangimento públicos por quem o traiu.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou esse entendimento ao negar provimento ao recurso de apelação de um homem condenado a indenizar a ex-companheira em R$ 5,5 mil por dano moral.

“Não se trata da infidelidade conjugal em si, mas da exposição do rompimento aos amigos e à comunidade frequentada pela apelada, lhe causando intenso constrangimento, de sorte que indiscutível a configuração do dano moral nos termos do artigo 186 do Código Civil”, ressalvou a desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, relatora da apelação.

A autora da ação narrou na inicial que ela e o réu mantiveram união estável por cerca de 20 anos. O relacionamento terminou após ela retornar de uma viagem e surpreender no imóvel do casal o companheiro e uma amiga. Ambos estavam despidos.

Três dias depois, o homem abandonou o lar e assumiu publicamente o relacionamento com aquela que, até então, era amiga do casal. Pelo menos para duas testemunhas conhecidas das partes, ele teceu comentários depreciativos sobre a mulher traída.

Para o juízo de primeiro grau, a vítima da traição sofreu dano moral, devendo o seu ex-companheiro indenizá-la. O condenado sustentou no recurso de apelação que, conforme precedentes, término de relação amorosa não enseja reparação por lesão extrapatrimonial, pois o adultério não se configura ilícito. Porém, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou essa alegação, confirmando a sentença.

“A questão em apreço não diz respeito à infidelidade e ao afeto pelo rompimento do relacionamento, os quais, por si só, não são causa para reconhecimento de dano moral indenizável”, observou Ana Paula.

Segundo a relatora, no caso dos autos, após o adultério, houve atuação dolosa do adúltero no sentido de humilhar, constranger e expor a traída perante o público. “Tais situações violam a honra da vítima e, de fato, merecem ser indenizadas pela via do dano moral.”

A magistrada anotou que há prova robusta de que a infidelidade conjugal se deu com “publicização irrestrita e dolosa, com vistas a humilhar e constranger a apelada”. Um conhecido do ex-casal ouvido como testemunha contou que o homem o incentivou a aproveitar a situação, dizendo-lhe “faça o que você quiser, eu tô te dando, ela tá solteira e aproveita aí, faça o que você quiser com ela (sic)”.

Uma conhecida do ex-casal também depôs como testemunha. Segundo ela, o réu disse ter encontrado “o amor da vida dele e que agora seria feliz”. O comentário ocorreu na frente da ex-mulher, que aparentava estar “em choque e magoada”.

Com o improvimento do recurso, os honorários advocatícios a serem pagos pelo apelante foram elevados de 15% para 18% sobre o valor da condenação. O réu também arcará com as custas e despesas processuais. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado foi unânime.

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia