A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que um metalúrgico sofreu assédio eleitoral no ambiente de trabalho e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão, unânime, reformou a sentença da Vara do Trabalho de Carazinho (RS), que havia negado o pedido.
O trabalhador foi dispensado sem justa causa em novembro de 2022, cerca de um mês após o segundo turno das eleições presidenciais. Ele atuava em uma indústria de máquinas agrícolas desde maio de 2021 e alegou ter sofrido perseguição política por manifestar opiniões contrárias à gestão do então presidente da República, candidato à reeleição.
Clima de coação no ambiente de trabalho
Segundo o empregado, após o primeiro turno das eleições, a empresa divulgou um comunicado com ameaça de corte de 30% do orçamento caso o ex-presidente não fosse reeleito. Embora destinado aos fornecedores, o aviso foi afixado no mural da empresa, gerando tensão entre os funcionários.
Testemunhas relataram ainda que:
- Bandeiras do Brasil foram distribuídas no ambiente de trabalho;
- Houve visitas de candidatos alinhados com o então presidente às instalações da empresa;
- Benefícios como cesta básica e participação nos lucros foram suspensos após o resultado eleitoral;
- Os empregados eram pressionados politicamente por superiores.
Essas informações foram confirmadas por meio de provas emprestadas de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), que investigou denúncias semelhantes contra a mesma empresa.
Fundamentação da decisão
Na sentença de primeiro grau, o pedido do trabalhador foi rejeitado. No entanto, ao julgar o recurso, o TRT-RS reconheceu que houve coação e assédio eleitoral por parte da empregadora.
O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, afirmou:
“Houve coação do trabalhador por parte dos prepostos da empresa, a fim de que ele votasse em candidato com ideologia oposta à sua.”
O desembargador Marcos Fagundes Salomão, que acompanhou o voto, acrescentou que a conduta da empresa afetou a liberdade de consciência e o direito ao voto dos trabalhadores:
“A atitude da reclamada extrapola o poder diretivo do empregador, pois impõe um posicionamento político aos empregados sob ameaça de perda de benefícios e do próprio emprego.”
O julgamento contou ainda com a participação do desembargador Francisco Rossal de Araújo, que também votou favoravelmente à condenação.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).