Instagram é condenado por bloquear indevidamente conta de apresentadora

Quando uma conta comercial no Instagram é bloqueada sem justificativa, a plataforma deve indenizar o usuário. Com esse entendimento, a juíza Renata Manzini, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Facebook (empresa que também é responsável pelo Instagram) a indenizar uma apresentadora de tevê em R$ 50 mil por danos morais.

A usuária teve sua conta suspensa em maio de 2024, sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Ela tentou resolver o caso, primeiramente, com a plataforma. Durante as tratativas, representantes da empresa explicaram que houve um erro ao bloquear seu perfil. Mesmo assim, a questão não foi resolvida. Diante disso, ela entrou com pedido de liminar para que sua conta fosse reativada.

A liminar foi concedida, mas não foi cumprida. A empresa foi intimada novamente, sob pena de suspensão da plataforma, e só então devolveu o perfil à profissional. Com essas dificuldades, a apresentadora emendou à ação um pedido de indenização por danos morais e materiais.

Prejuízo constatado

Para o juiz, ficou demonstrado que a autora usava as redes sociais para divulgar seu trabalho e ações comerciais. Ficar sem acesso ao perfil, portanto, causou-lhe prejuízo. Além disso, na visão da julgadora, o bloqueio passa uma impressão de que ela não agiu de acordo com as regras.

Ela acolheu o pedido de reparação por danos morais e afastou os danos materiais, já que não foram demonstrados nos autos.

“A ré passou diversas laudas apresentando todas as argumentações genéricas para se excluir alguém de uma rede social, sem apresentar qualquer tipo de motivação específica para o caso concreto apresentado. A mera justificativa para a exclusão de uma pessoa como ‘não seguiu os padrões da comunidade’ não representa uma fundamentação adequada, desvirtuando completamente a função de uma rede social”, disse a juíza.

“Assim, é inegável o dever de reativação da conta da autora, não devendo haver uma nova exclusão sem uma motivação concreta. A ré não soube explicar o motivo pelo qual a autora estaria sendo penalizada. Vale mencionar que a ré não se deu ao trabalho de juntar qualquer documento ou procedimento administrativo para comprovar que houve uma avaliação da conduta da autora antes do bloqueio.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1087833-93.2024.8.26.0100

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia