Instagram é condenado por bloquear indevidamente conta de apresentadora

Quando uma conta comercial no Instagram é bloqueada sem justificativa, a plataforma deve indenizar o usuário. Com esse entendimento, a juíza Renata Manzini, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Facebook (empresa que também é responsável pelo Instagram) a indenizar uma apresentadora de tevê em R$ 50 mil por danos morais.

A usuária teve sua conta suspensa em maio de 2024, sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Ela tentou resolver o caso, primeiramente, com a plataforma. Durante as tratativas, representantes da empresa explicaram que houve um erro ao bloquear seu perfil. Mesmo assim, a questão não foi resolvida. Diante disso, ela entrou com pedido de liminar para que sua conta fosse reativada.

A liminar foi concedida, mas não foi cumprida. A empresa foi intimada novamente, sob pena de suspensão da plataforma, e só então devolveu o perfil à profissional. Com essas dificuldades, a apresentadora emendou à ação um pedido de indenização por danos morais e materiais.

Prejuízo constatado

Para o juiz, ficou demonstrado que a autora usava as redes sociais para divulgar seu trabalho e ações comerciais. Ficar sem acesso ao perfil, portanto, causou-lhe prejuízo. Além disso, na visão da julgadora, o bloqueio passa uma impressão de que ela não agiu de acordo com as regras.

Ela acolheu o pedido de reparação por danos morais e afastou os danos materiais, já que não foram demonstrados nos autos.

“A ré passou diversas laudas apresentando todas as argumentações genéricas para se excluir alguém de uma rede social, sem apresentar qualquer tipo de motivação específica para o caso concreto apresentado. A mera justificativa para a exclusão de uma pessoa como ‘não seguiu os padrões da comunidade’ não representa uma fundamentação adequada, desvirtuando completamente a função de uma rede social”, disse a juíza.

“Assim, é inegável o dever de reativação da conta da autora, não devendo haver uma nova exclusão sem uma motivação concreta. A ré não soube explicar o motivo pelo qual a autora estaria sendo penalizada. Vale mencionar que a ré não se deu ao trabalho de juntar qualquer documento ou procedimento administrativo para comprovar que houve uma avaliação da conduta da autora antes do bloqueio.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1087833-93.2024.8.26.0100

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia