A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais. A decisão reafirma que a finalidade econômica do bem é o fator decisivo para definir qual imposto deve ser pago.
O Caso: Atividade Rural em Área Urbana
Uma construtora foi cobrada pelo município de Aparecida de Goiânia por débitos de ITU entre 2017 e 2022. A empresa recorreu à Justiça, provando que a área — embora localizada dentro da cidade — era arrendada para horticultura e exploração extrativista.
O município alegou que o Código Tributário Nacional (CTN) usa apenas o critério da localização para cobrar impostos urbanos. Porém, o magistrado Roberto Neiva Borges aplicou um entendimento superior.
A Regra: Destinação Econômica x Localização
Embora o CTN aponte a localização, o Decreto-Lei 57/1966 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem uma regra mais justa:
- IPTU/ITU: Incide se o imóvel estiver na cidade e tiver uso urbano (moradia, comércio, indústria).
- ITR: Incide se o imóvel, mesmo na cidade, for comprovadamente usado para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Como comprovar a natureza rural?
Para anular as cobranças urbanas, o juiz considerou provas fundamentais apresentadas pela empresa:
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas (hortaliças);
- Contrato de arrendamento rural;
- Registros fotográficos da estrutura da fazenda/horto;
- Comprovantes de pagamento do ITR já realizados.
“O critério da localização deve ser combinado com a destinação econômica para definição da competência tributária”, destacou o magistrado em sua sentença.
O que isso significa para o proprietário?
Se você possui uma área que foi englobada pela expansão urbana da cidade, mas continua produzindo nela, você pode ter o direito de pagar ITR (que costuma ser mais barato) em vez de IPTU/ITU.
A decisão baseou-se no Tema Repetitivo 174 do STJ, o que significa que essa tese é sólida e deve ser respeitada em todo o país.
Na MHB Advocacia, auxiliamos produtores e empresas a regularizarem sua situação fiscal, garantindo que o imposto pago seja condizente com o uso real da terra.









