Judiciário catarinense reforça ilegalidade da venda de celular sem carregador

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma fabricante de celulares a reembolsar R$ 219 a uma consumidora. O valor corresponde à compra do carregador, que foi vendido separadamente. Para o colegiado, essa prática configura venda casada dissimulada, o que é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Consumidora Compra Celular Sem Carregador e Busca a Justiça

O caso teve início em maio de 2024, quando a consumidora adquiriu um celular em Florianópolis, mas recebeu o produto sem o carregador. Diante da necessidade de adquirir o item à parte, ela acionou o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, cobrando o valor do carregador e indenização por danos morais.

A sentença de primeira instância reconheceu o direito ao reembolso, mas negou o pedido de danos morais, entendendo que, apesar da conduta abusiva da empresa, não houve ofensa a direitos da personalidade da consumidora. A Justiça também afastou a alegação de decadência apresentada pela empresa, aplicando o prazo prescricional de cinco anos, por se tratar de responsabilidade civil.

TJSC Reforça Essencialidade do Carregador e Prática Abusiva

A fabricante recorreu, sustentando que o caso envolvia um “vício aparente do produto”, o que limitaria o prazo para reclamação a 90 dias, conforme o CDC. No entanto, o relator do recurso rejeitou esse argumento, afirmando que o carregador é um item essencial para o funcionamento do celular. “A aquisição de um aparelho celular pressupõe que o consumidor tenha condições e meios para carregar a bateria na rede elétrica”, destacou.

A decisão do TJSC também levou em consideração o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que já havia reconhecido a venda separada de carregadores como uma prática abusiva e determinado sua suspensão em processo administrativo. Segundo o órgão, essa é uma estratégia para transferir ao consumidor o custo de um item que é fundamental para o uso do produto principal.

Com base nesses fundamentos, a Turma Recursal manteve integralmente a sentença da comarca de origem e negou provimento ao recurso da empresa. A decisão reafirma o compromisso do Judiciário de Santa Catarina com a proteção do consumidor e o combate a práticas comerciais abusivas, consolidando o entendimento sobre a ilegalidade da venda separada de carregadores de celular (Acórdão n. 5044656-95.2024.8.24.0090).

Essa decisão é um reforço importante para os direitos dos consumidores no Brasil, estabelecendo um precedente contra a desagregação de itens essenciais na compra de produtos tecnológicos.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia