Justa causa mantida: Repositor de supermercado fraudava ponto eletrônico

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), com sede em Porto Alegre, confirmou a demissão por justa causa de um repositor de supermercado em Canoas, no Rio Grande do Sul. O funcionário foi acusado de fraudar o controle de jornada por meio de um aplicativo de celular, configurando mau procedimento, de acordo com o artigo 482, alínea b, da CLT.

Como Ocorria a Fraude no Ponto Eletrônico

Segundo o processo, o trabalhador utilizava um aplicativo para registrar sua jornada de trabalho. Esse app capturava a localização e uma foto no momento da marcação. Contudo, a empresa apresentou provas contundentes de que o repositor editava a localização para simular sua presença no local de trabalho. As imagens registradas no aplicativo mostravam o empregado em casa — sem camisa, deitado na cama, no banheiro ou em transporte público —, enquanto a localização era manualmente ajustada para o endereço da empresa. A maioria das marcações estava vinculada ao seu endereço residencial antes da alteração.

Decisão Judicial Confirma Quebra de Confiança

Na sua defesa, o repositor alegou que havia autorização para registrar o ponto fora da empresa em situações de saída antecipada, e uma testemunha confirmou essa prática eventual. Apesar disso, o juiz Cristiano Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu que a conduta do empregado configurava falta grave.

“Não há dúvida de que a atitude do reclamante de fraudar os controles de jornada representa quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício”, concluiu o magistrado.

A sentença garantiu ao trabalhador apenas o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais, conforme as Súmulas nº 93 e 139 do TRT-RS, que são direitos devidos mesmo em caso de justa causa.

O relator do recurso no TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, reforçou que, mesmo que existisse uma permissão para marcação remota ocasional, a conduta reiterada de fraude era inaceitável e justificava a justa causa. “A marcação do ponto em casa era prática absolutamente recorrente do trabalhador, que, inclusive, por vezes registrava o ponto sem sequer ir trabalhar”, destacou o desembargador.

Participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. A decisão ainda pode ser alvo de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Este caso ressalta a seriedade da fraude no controle de jornada e a importância da confiança (fidúcia) na relação de trabalho em Canoas e em todo o Rio Grande do Sul.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia