Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, condenou 17 réus – 13 homens e quatro mulheres – a penas que, somadas, passam dos 504 anos de prisão. O grupo é acusado de envolvimento em um dos maiores roubos da história do Brasil e o maior já registrado em Santa Catarina. Em 2020, subtraíram cerca de R$ 130 milhões do Banco do Brasil, numa ação que causou terror e pânico na cidade. Os acusados respondem por organização criminosa e roubo, além dos crimes conexos de dano qualificado, incêndio e uso de documento falso em dois processos, os quais foram julgados em conjunto.

Os fatos que chamaram a atenção do país ocorreram entre a noite de 30 de novembro e 1º de dezembro. Diversos indivíduos fortemente armados ocuparam a região central da cidade, onde fica a tesouraria regional do banco. Com uso de extrema violência, técnicas de contenção e forte armamento, inclusive armas de fogo de grosso calibre e capazes de derrubar aeronaves, os acusados agiram por cerca de duas horas.

A ação exigiu a participação de diversas pessoas, com locação de imóveis, uso de veículos blindados, descaracterizados e até roubados, armas de fogo de uso restrito e de elevado poder lesivo, explosivos e veículos incendiados para impedir a atuação das autoridades policiais.

Um policial militar foi baleado e gravemente ferido. Além disso, o prédio da corporação foi alvejado e atacado pelos indivíduos, com utilização de automóveis incendiados, o que impossibilitou uma pronta reação e o trabalho dos policiais naquela mesma madrugada.

O grupo criminoso fez de reféns vários funcionários públicos que realizavam a manutenção das ruas naquela noite. Eles foram forçados a servir de “barreira humana” contra eventual intervenção policial.

Para o magistrado sentenciante, o roubo foi detalhadamente planejado e preparado, o que abrange cooptação de agentes e elevado financiamento, além de uma organização estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes, inclusive os conexos de dano qualificado, incêndio e uso de documento falso.

Das penas

Um dos réus foi condenado a 50 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e 10 meses de detenção. Outros quatro réus a penas individuais que variam de 41 anos e 11 meses de reclusão e 11 meses de detenção a 43 anos e sete meses de reclusão e um ano de detenção.

Um grupo de seis acusados teve penas fixadas entre 36 anos e quatro meses de reclusão e 10 meses de detenção e 38 anos e quatro meses de reclusão e 10 meses de detenção. Outros seis foram condenados a 9 anos de reclusão. A Justiça negou a 10 réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJ/SC

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