Justiça do Trabalho deve analisar proibição de trabalho infantil em streaming

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo da ação é proibir uma plataforma de streaming de admitir ou tolerar trabalho infantil artístico sem alvará judicial prévio.

A decisão reformou sentença que havia declarado a incompetência material da Justiça do Trabalho, com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.326, segundo o qual a Justiça do Trabalho não pode expedir alvarás para participação de menores em atividades artísticas.

No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, explicou que o pedido do MPT não trata da autorização para trabalho artístico de menores, mas sim da análise de uma possível relação jurídica de trabalho infantil artístico entre a plataforma de streaming e seus usuários.

Distinção em relação à ADI 5.326

Segundo a magistrada, a ADI 5.326 trata exclusivamente da competência para conceder alvarás para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, atribuindo essa competência à Justiça Comum. Por outro lado, a presente ação discute a existência de vínculo jurídico trabalhista com características de trabalho infantil artístico, o que justifica a atuação da Justiça do Trabalho.

“Embora a participação de criança ou adolescente em eventos culturais ou artísticos nem sempre seja decorrente de uma relação de trabalho, a análise da relação jurídica existente entre os usuários da plataforma e a ré, dentro dos limites da pretensão inicial, está ligada ao mérito da lide”, afirmou a relatora.

Determinação

Com a superação da alegação de incompetência material, o TRT-2 determinou o retorno dos autos à vara de origem para designação de audiência e continuidade da tramitação da ação civil pública.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia