A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa do setor alimentício por prática discriminatória contra um colaborador com deficiência (PcD). O tribunal reconheceu que o trabalhador recebia salário inferior aos colegas que desempenhavam a mesma função administrativa e, por isso, reverteu seu pedido de demissão em despedida indireta (quando a empresa comete a falta grave).
A decisão elevou a indenização por danos morais para R$ 10 mil e garantiu ao ex-empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso-prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
O Caso: Trabalho igual, salário menor
O colaborador, que possui hemiparesia (sequela de atropelamento), foi contratado como alimentador de linha de produção, mas atuava permanentemente no setor administrativo de manutenção. No escritório, ele realizava o lançamento de ordens de serviço e controle de estoque, exatamente como outros colegas.
Entretanto, sua remuneração era R$ 400 menor que a dos demais. Ao perceber a falta de isonomia, o trabalhador pediu demissão por considerar a situação insustentável, mas posteriormente buscou a justiça para converter a saída em rescisão por culpa do empregador.
A Decisão: Violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
O TRT-RS reformou a sentença inicial de Pelotas, entendendo que a discriminação salarial baseada na condição de PcD é uma violação gravíssima à dignidade humana e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os fundamentos da condenação foram:
- Quebra de Isonomia: Se dois empregados realizam o mesmo trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica, o salário deve ser igual, independentemente de qualquer deficiência.
- Rescisão Indireta: A discriminação salarial é motivo suficiente para “dar as contas” na empresa por justa causa do empregador (Art. 483 da CLT).
- Dano Moral Presumido: O tribunal entendeu que o sofrimento causado pela discriminação gera o dever de indenizar sem que o trabalhador precise provar o abalo psicológico (dano in re ipsa).
“A conduta de remunerar em patamar inferior um empregado em razão de sua deficiência viola o princípio da isonomia e gera dano moral presumido”, destacou a relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel.
O que é a Despedida Indireta?
Muitos trabalhadores desconhecem que podem rescindir o contrato mantendo todos os seus direitos se a empresa descumprir a lei. É a chamada “justa causa no patrão”.
Situações que permitem a rescisão indireta:
- Discriminação: Tratamento diferenciado por raça, gênero, idade ou deficiência.
- Atraso de Salário: Falta de pagamento recorrente ou atraso no depósito do FGTS.
- Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações humilhantes ou exigência de tarefas superiores às suas forças.
- Desvio de Função: Exigir que o funcionário faça tarefas diferentes e mais complexas do que as contratadas sem o devido aumento salarial.
Na MHB Advocacia, defendemos a inclusão real e a igualdade de direitos no ambiente de trabalho. Atuamos no combate a práticas discriminatórias para garantir que cada trabalhador receba o valor justo por seu esforço.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A empresa pode contratar PcD com salário menor que os outros funcionários? Jamais. Se a função e a carga horária forem as mesmas, o salário deve ser rigorosamente igual. A lei proíbe qualquer diferenciação salarial baseada em deficiência.
2. Eu já pedi demissão, ainda posso pedir a rescisão indireta? Sim. Se você provar na justiça que o pedido de demissão foi motivado por faltas graves da empresa (como a discriminação citada no caso), o juiz pode reverter a demissão e obrigar a empresa a pagar a multa de 40% do FGTS e o aviso-prévio.
3. O que acontece se a empresa for condenada por discriminação? Além de pagar as diferenças salariais retroativas e as verbas rescisórias, a empresa costuma ser condenada a pagar uma indenização por danos morais, cujo valor varia conforme a gravidade do caso.
4. Como provar que eu fazia a mesma função do meu colega? Documentos (e-mails, relatórios assinados, sistemas de login) e, principalmente, o depoimento de testemunhas que trabalhavam com você são fundamentais para provar a identidade de funções.









