Justiça Federal do PR: Auxílio-Acidente é devido mesmo para lesão mínima

O direito ao auxílio-acidente não depende da gravidade da lesão, mas sim da existência de qualquer redução na capacidade de trabalho. Recentemente, a 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná reafirmou este entendimento ao conceder o benefício a um agricultor paranaense.

A decisão corrige um erro comum: negar o pedido quando a limitação física é considerada “discreta” ou “mínima”.

O Caso: Acidente e Redução da Capacidade no Campo

Um segurado de 56 anos, dedicado ao plantio e criação de animais, sofreu um acidente de carro em novembro de 2023. O episódio resultou em traumas na coluna e fraturas nos arcos costais, exigindo cirurgia.

A perícia médica confirmou os seguintes pontos:

  • Sequela consolidada: Leve diminuição da mobilidade da coluna cervical.
  • Impacto: Redução da agilidade para as tarefas habituais da agricultura.
  • Incapacidade: Embora não fosse total, exigia maior esforço para o trabalho.

A Decisão: O Grau da Lesão não Interfere no Direito

A sentença de primeiro grau havia negado o pedido, alegando que a limitação era ínfima. No entanto, a defesa recorreu com base na legislação vigente e na jurisprudência do STJ.

A relatora do caso, juíza federal Pepita Durski Tramontini, baseou sua decisão no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este tema consolida que a extensão do dano não impede o recebimento do auxílio.

“O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão, desde que tenha repercussão na capacidade laborativa do segurado”, afirmou a magistrada no voto.

Conclusão do Julgamento

Ficou provado que as sequelas, mesmo leves, dificultam o trabalho braçal do agricultor. Por isso, a Justiça determinou que o INSS implante o benefício.

“No caso, comprovado pela prova pericial que as sequelas consolidadas em 15/01/2024 acarretam a redução da capacidade para o trabalho específico de agricultor diante da presença de ‘leve diminuição da mobilidade da coluna cervical’, faz jus à concessão do benefício de auxílio-acidente”, concluiu a relatora.

Resumo dos Requisitos para Auxílio-Acidente

Para facilitar a sua compreensão, veja o que é necessário para buscar este direito:

  1. Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito ou doméstico).
  2. Consolidação das lesões (sequelas permanentes).
  3. Redução da capacidade laboral (ainda que em grau mínimo).

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