O direito ao auxílio-acidente não depende da gravidade da lesão, mas sim da existência de qualquer redução na capacidade de trabalho. Recentemente, a 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná reafirmou este entendimento ao conceder o benefício a um agricultor paranaense.
A decisão corrige um erro comum: negar o pedido quando a limitação física é considerada “discreta” ou “mínima”.
O Caso: Acidente e Redução da Capacidade no Campo
Um segurado de 56 anos, dedicado ao plantio e criação de animais, sofreu um acidente de carro em novembro de 2023. O episódio resultou em traumas na coluna e fraturas nos arcos costais, exigindo cirurgia.
A perícia médica confirmou os seguintes pontos:
- Sequela consolidada: Leve diminuição da mobilidade da coluna cervical.
- Impacto: Redução da agilidade para as tarefas habituais da agricultura.
- Incapacidade: Embora não fosse total, exigia maior esforço para o trabalho.
A Decisão: O Grau da Lesão não Interfere no Direito
A sentença de primeiro grau havia negado o pedido, alegando que a limitação era ínfima. No entanto, a defesa recorreu com base na legislação vigente e na jurisprudência do STJ.
A relatora do caso, juíza federal Pepita Durski Tramontini, baseou sua decisão no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este tema consolida que a extensão do dano não impede o recebimento do auxílio.
“O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão, desde que tenha repercussão na capacidade laborativa do segurado”, afirmou a magistrada no voto.
Conclusão do Julgamento
Ficou provado que as sequelas, mesmo leves, dificultam o trabalho braçal do agricultor. Por isso, a Justiça determinou que o INSS implante o benefício.
“No caso, comprovado pela prova pericial que as sequelas consolidadas em 15/01/2024 acarretam a redução da capacidade para o trabalho específico de agricultor diante da presença de ‘leve diminuição da mobilidade da coluna cervical’, faz jus à concessão do benefício de auxílio-acidente”, concluiu a relatora.
Resumo dos Requisitos para Auxílio-Acidente
Para facilitar a sua compreensão, veja o que é necessário para buscar este direito:
- Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito ou doméstico).
- Consolidação das lesões (sequelas permanentes).
- Redução da capacidade laboral (ainda que em grau mínimo).









