Justiça Gratuita: STF debate validade da autodeclaração na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira (27/6) o julgamento sobre a concessão da Justiça gratuita, focando na validade da autodeclaração de hipossuficiência econômica na Justiça do Trabalho. O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, defendeu que o benefício seja concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência (aproximadamente R$ 3,3 mil mensais atualmente). Segundo ele, a alegação de insuficiência de recursos por autodeclaração é uma forma válida de comprovação.

Poucos instantes após o início do julgamento virtual e a manifestação de Fachin, a análise foi suspensa devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A ação em debate foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumenta que a Justiça gratuita deveria ser concedida apenas a quem comprovar renda de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cujo valor hoje é de cerca de R$ 8,2 mil por mês.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a Justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a esse teto, desde que seja comprovada a “insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.

Autodeclaração de Hipossuficiência: Entendimento do TST vs. Consif

Na prática, a discussão no STF gira em torno de se a autodeclaração de hipossuficiência econômica pode ser considerada válida na Justiça do Trabalho. O Código de Processo Civil (CPC) já prevê que essa alegação é presumida como verdadeira.

A Consif, no entanto, defende que a mera declaração não é suficiente. Contudo, a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também de 2017, estabelece o contrário. No final do ano passado, o Pleno do TST reafirmou seu entendimento. A autora da ação apontou decisões que afastaram os trechos da CLT e aplicaram a regra do CPC e a súmula do TST.

Voto do Relator, Ministro Fachin

O ministro Fachin, relator do caso, considera que as alterações trazidas pela reforma trabalhista são constitucionais. No entanto, ele destacou que a regra do CPC também é aplicável à Justiça do Trabalho e validou a súmula do TST.

Segundo o ministro, a reforma estabeleceu um requisito objetivo e exigiu a comprovação da insuficiência de recursos, “mas não tratou da forma desta comprovação, nem tampouco vedou a autodeclaração”. Para ele, as mudanças não retiraram a presunção de veracidade da autodeclaração, mas apenas fixaram um limite salarial como critério de insuficiência, sem detalhar como ele seria avaliado.

O magistrado lembrou que, na falta de normas sobre processos trabalhistas, as regras do CPC devem ser aplicadas, conforme previsto no próprio Código.

Em contrapartida, Fachin ressaltou que as pessoas podem ser responsabilizadas (inclusive criminalmente) por alegações falsas de insuficiência de recursos. O relator também destacou que a autodeclaração de hipossuficiência pode sempre ser contestada pela parte contrária.

Por fim, o ministro explicou que a Justiça gratuita não é uma isenção absoluta. Mesmo em caso de concessão do benefício, se a pessoa superar as condições de insuficiência financeira, deverá pagar as custas e outras despesas processuais.

Para ler a íntegra do voto de Fachin, clique aqui (ADC 80).

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia