A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família por 20 dias. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT manteve a condenação da empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 10,7 mil por danos materiais.
A ação foi movida pelo comprador que, além de receber o imóvel quatro meses depois do prazo, encontrou infiltrações, rachaduras e problemas sanitários, sendo forçado a arcar com os custos dos reparos diante da omissão da construtora.
Vantagens Usufruídas e Blindagem Rejeitada
A construtora tentou transferir a responsabilidade pelos débitos de condomínio e água para o comprador. O TJMT aplicou a jurisprudência do STJ (Tema 886), que é clara: as obrigações propter rem (vinculadas ao imóvel) só são transferidas ao comprador após a efetiva entrega das chaves. O ônus dos débitos anteriores permanece com a construtora.
A Corte também afastou a tentativa da empresa de usar o processo de recuperação judicial como salvo-conduto para as dívidas:
- Como o fato gerador dos danos e débitos ocorreu em 2012, antes da recuperação judicial (2017), o crédito foi classificado como concursal, conforme o Tema 1051 do STJ.
- A obrigação de indenizar e de regularizar a matrícula do imóvel em Cuiabá foi integralmente mantida.
A decisão garante que a empresa arque com os prejuízos e os transtornos morais causados, que foram agravados pelo corte no fornecimento de água essencial à moradia.









