Locatários são condenados por não entregar imóvel como receberam

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois locatários ao pagamento de R$ 45.642,23, acrescidos de juros e correção monetária, referentes a modificações em um imóvel comercial. A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Civil, também rejeitou o pedido dos locatários para serem indenizados pelas alterações realizadas no imóvel durante o período de locação.

A ação foi movida pela administradora de imóveis responsável pelo contrato, que pleiteou, além dos reparos na edificação, o pagamento de aluguéis vencidos, IPTU, taxa de esgoto e seguro contra incêndio. Por outro lado, os locatários apresentaram pedido reconvencional para serem ressarcidos pelas reformas realizadas no local, alegando despesas no valor de R$ 22.078,90.

Com base nas cláusulas do contrato de locação e no artigo 35 da Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991), o juízo de 1º grau, da comarca de Blumenau, negou a indenização pelas mudanças, uma vez que o contrato previa expressamente a exclusão desse direito. Insatisfeitos, os réus recorreram ao TJSC.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Civil destacou que as condições do imóvel foram documentadas em laudo de vistoria, o que torna desnecessária a produção de provas adicionais, como depoimentos testemunhais. Os desembargadores concluíram que as obras realizadas pelos locatários tinham como objetivo adequar o imóvel para atividades comerciais, e não garantir sua preservação. Dessa forma, reforçaram a obrigação contratual de restituir o bem em seu estado original.

“Dessa forma, correta a condenação ao pagamento dos valores decorrentes da necessidade de reparos no imóvel, visto que os locatários expressamente anuíram ao pacto que previa que o imóvel deveria ser restituído no estado em que foi entregue e que, mesmo que o locador tivesse aprovado as obras (o que nem sequer restou comprovado), este poderia exigir que tudo fosse reposto no estado primitivo, antes da entrega das chaves. (…) Assim, correta a sentença ao condená-los ao pagamento do valor”, anotou o desembargador relator.

Fonte: TJSC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC: Consumidor contemplado em sorteio de rádio é indenizado por falha em festival

Homem foi exposto ao público após tentar acessar festival com voucher premiado

noticia

Posição da Uber sobre a condenação no TRT-RS

A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida

noticia

Judiciário catarinense reforça ilegalidade da venda de celular sem carregador

Tribunal entendeu que o item é indispensável e sua ausência é prática abusiva

noticia

Contrato de consórcio anulado em SC por engano: Consumidor acreditava ser financiamento

Consumidor foi induzido a acreditar que teria acesso imediato ao crédito

noticia

Criciúma lançou serviço “Família Acolhedora” para crianças e adolescentes em vulnerabilidade

Famílias interessadas já podem se inscrever para oferecer lar temporário a jovens afastados judicialmente do convívio familiar

noticia

Cliente não adotou cautelas ao pagar dívida por boleto falso e teve veículo apreendido

TJSC entendeu que banco não teve culpa por fraude via WhatsApp

noticia

TJSC mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes 

Tribunal reconhece legitimidade da empresa como registradora e reforça dever de cooperação com ordens judiciais

noticia

Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego com Uber reconhecido pelo TRT-RS

Foram identificadas, na relação, a subordinação jurídica, a pessoalidade, habitualidade e a onerosidade

noticia

TRT-SC nega acúmulo de funções a motorista de betoneira

Colegiado entendeu que atividades exercidas pelo trabalhador não representaram excesso de tarefas, além de estarem descritas na função contratada

noticia