Mercedes-Benz é condenada em R$ 40 milhões por discriminação e humilhação a trabalhadores lesionados

A montadora Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em uma ação de dano moral coletivo por discriminar e assediar moralmente trabalhadores lesionados da fábrica da empresa em Campinas (SP). A decisão em segunda instância é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo os autos, funcionários que voltavam do afastamento temporário eram isolados, além de serem submetidos a humilhações e ofensas de colegas e chefias imediatas. Há relatos de colaboradores que eram chamados de “vagabundos” e até “gordo” e “macaco”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do pagamento da indenização, os desembargadores determinaram o cumprimento de todas as obrigações pleiteadas pelo MPT sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de R$ 10 mil, a depender do item descumprido.

Em nota ao g1, a Mercedes informou que não comenta processos que estejam em andamento e que adota todas as medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores.

No processo, a montadora defendeu que os fatos não representam a conduta da empresa, que adota protocolo de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho e possui Código de Ética e Responsabilidade Social próprios, além de canais de denúncia.

Em 2023, a montadora anunciou a terceirização dos serviços da fábrica de Campinas, decisão que afetou cerca de 500 funcionários.

Entenda a ação
O Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região denunciou ao MPT que trabalhadores da que sofreram lesões em decorrência do trabalho na montadora estavam sendo isolados dentro da fábrica durante o seu processo de reabilitação após afastamento pelo INSS.

Após depoimento dos funcionários, o MPT entendeu que a empresa não possui um programa específico de realocação de mão de obra reabilitada, fazendo com que os trabalhadores adoecidos fiquem expostos constantemente a situações vexatórias e humilhantes.

Impedidos de trabalhar: os trabalhadores relataram que foram submetidos a uma inatividade forçada, ou seja, permaneceram durante toda a jornada de trabalho sem executar qualquer tipo de atividade.
Sem participar de eventos: os reabilitados eram impedidos de participar de eventos com a presença dos demais empregados e deixam de concorrer a cargos mais elevados dentro da empresa.


Humilhação
Ainda segundo os depoimentos, a situação em questão gerava atritos com os demais colegas e com as chefias imediatas, que os chamavam de “vagabundos”, “preguiçosos” e “ruins de serviço”. Um dos empregados, que possui lesão na coluna, informou ao MPT que, devido às medicações e às restrições na prática de exercícios físicos, ganhou peso ao longo do tempo.

Os próprios profissionais do departamento médico da empresa afirmaram que ele havia contraído a lesão na coluna por ser “gordo” e “barrigudo”. Outro trabalhador foi isolado dos demais, segundo ele, por ser muito “articulado”. Os colegas de trabalho foram proibidos pela chefia de interagir com ele, para que não fossem “contaminados”.

De acordo com a acusação do MPT, os encarregados da Mercedes colocaram um grupo de trabalhadores lesionados no meio do setor de produção, entre os demais trabalhadores, e os fazia abrir caixas de papelão, com a finalidade de humilhá-los.

Em outras graves situações, um dos chefes do trabalhador lesionado teria afirmado que gostaria de acertá-lo com uma “12” (arma de fogo), e um outro metalúrgico, portador de diabetes, chegou a urinar nas calças porque foi impedido pelo chefe de ir ao banheiro; seu apelido passou a ser “mijão”.

Também foram relatados nos autos casos de discriminação racial. Um dos gerentes da fábrica disse a um dos trabalhadores reabilitados, que é negro, não conseguiria ir para os Estados Unidos por conta da cor da sua pele. Um outro empregado foi chamado de “macaco filho da p***” pelo chefe após denunciar ao setor de compliance da empresa os casos de assédio moral contra reabilitados.

Obrigações a serem cumpridas
Com a condenação, a Mercedes-Benz deverá cumprir obrigações que incluem:

O fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados;
A elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras, etc);
Instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores;
Implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio, dentre outras.

Fonte: G1

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco condenado a pagar indenização por empréstimos não autorizados

A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da

noticia

Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a cláusula de quitação geral em um acordo extrajudicial assinado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O

noticia

Planos de saúde não são obrigados a cobrir exames feitos no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. O tribunal

noticia

Proteção autoral exige a identificação do autor da obra, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que um autor possa exercer seus direitos sobre uma obra, ele precisa ser identificado. Por isso, a Corte

noticia

Chapecoense conclui recuperação judicial com sucesso e afasta risco de falência

Clube, que devia R$ 80 milhões, cumpriu prazos e pagamentos estabelecidos no plano apresentado há 2 anos

noticia

INSS: O maior litigante da justiça brasileira e os esforços para reduzir processos

Com quase 4,5 milhões de processos em tramitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante da Justiça brasileira, respondendo a 99% das ações em que está

noticia

TRT-RS concede redução de jornada para mãe de criança com deficiência

Uma auxiliar administrativa de um hospital público pediu a redução de 50% da jornada e mudança para o turno noturno para cuidar do seu filho de nove anos, com retardo

noticia

Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo

noticia

Dono de terreno é condenado por descumprir embargo ambiental em SC

Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

noticia