Motorista que sofreu acidente ao dirigir em excesso de velocidade não tem direito a estabilidade e indenização por danos morais

Um motorista que se acidentou enquanto trafegava acima do limite de velocidade não teve reconhecido o direito à indenização pelo acidente de trabalho, nem à estabilidade no emprego. Ele invadiu a pista contrária no trajeto entre Santa Maria e Uruguaiana, tombando o veículo no acostamento da contramão.

Os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) apontaram a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade da empregadora. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença da juíza Fernanda Probst Marca, da Vara do Trabalho de Farroupilha.

O acidente ocorreu por volta das 18h do dia 10 de julho de 2023. O motorista trafegava a quase 100 km/h em uma pista cujo limite era de 80 km/h. Sem nenhuma causa relativa ao caminhão ou ao tráfego, ele invadiu a pista contrária e tombou no acostamento da contramão. À Polícia Rodoviária Federal, o motorista declarou que não se lembrava como perdeu o controle do veículo e que “quando acordou, estava embaixo do caminhão”. O trabalhador sofreu lesões leves na coluna. Uma semana após o acidente, foi despedido sem justa causa.

A sentença de primeiro grau ponderou que a atividade de motorista é de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva da empresa. Porém, segundo a julgadora, no caso do processo ficou comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, sem nenhuma ação ou omissão por parte da empregadora para contribuir para o sinistro.

“A conduta inadequada do reclamante caracteriza a culpa exclusiva e foi a única causa do acidente, afastando o nexo causal”, concluiu a magistrada. Nessa linha, foram indeferidos os pedidos de indenização por danos morais e estabilidade no emprego.

O motorista recorreu da sentença para o TRT-RS, alegando que o acidente ocorreu devido às extensas horas de trabalho, com pouco tempo para descanso. O relator do caso na 11ª Turma, desembargador Manuel Cid Jardon, considerou que houve negligência por parte do empregado ao conduzir o veículo acima da velocidade permitida e ao invadir a contramão da via, sem que houvesse qualquer motivo externo ou do próprio caminhão para a ocorrência do infortúnio.

Com relação ao excesso de trabalho, de acordo com o desembargador, o motorista não fez qualquer referência a esse fato na petição inicial. Assim, por ser uma novidade trazida no recurso, a Turma deixou de analisar a alegação, em obediência aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Nessa linha, a Turma manteve a sentença de improcedência. Também participaram do julgamento as desembargadoras Maria Silvana Rotta Tedesco e Carmen Gonzalez. Não foi interposto recurso do acórdão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco condenado a pagar indenização por empréstimos não autorizados

A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da

noticia

Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a cláusula de quitação geral em um acordo extrajudicial assinado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O

noticia

Planos de saúde não são obrigados a cobrir exames feitos no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. O tribunal

noticia

Proteção autoral exige a identificação do autor da obra, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que um autor possa exercer seus direitos sobre uma obra, ele precisa ser identificado. Por isso, a Corte

noticia

Chapecoense conclui recuperação judicial com sucesso e afasta risco de falência

Clube, que devia R$ 80 milhões, cumpriu prazos e pagamentos estabelecidos no plano apresentado há 2 anos

noticia

INSS: O maior litigante da justiça brasileira e os esforços para reduzir processos

Com quase 4,5 milhões de processos em tramitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante da Justiça brasileira, respondendo a 99% das ações em que está

noticia

TRT-RS concede redução de jornada para mãe de criança com deficiência

Uma auxiliar administrativa de um hospital público pediu a redução de 50% da jornada e mudança para o turno noturno para cuidar do seu filho de nove anos, com retardo

noticia

Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo

noticia

Dono de terreno é condenado por descumprir embargo ambiental em SC

Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

noticia