O Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal realizaram, na última quarta-feira (23), uma inspeção judicial em Criciúma (SC). O objetivo foi verificar a regularidade de obras realizadas pela prefeitura em áreas impactadas pela exploração de carvão no município. A visita faz parte da Ação Civil Pública (ACP) do Carvão, movida pelo MPF, que busca a recuperação de seis mil hectares de terras poluídas pela atividade carbonífera.
Obras Municipais Comprometem Recuperação Ambiental
Segundo o MPF, as obras executadas pela prefeitura nos bairros Metropol, Wosocris, Rio Maina, Sangão e Arquimedes Naspolini foram realizadas sem as devidas medidas ambientais. Essas intervenções teriam violado as restrições de uso do terreno estabelecidas na ACP do Carvão e comprometido o processo de recuperação ambiental, que é de responsabilidade das empresas carboníferas.
A exposição de material contaminante durante as obras gerou risco de drenagem ácida de mina. O MPF também denunciou que o Município de Criciúma tem autorizado a intervenção de particulares nessas áreas sem a devida análise e licenciamento, deixando de adotar as medidas ambientais cabíveis.
Requisitos do MPF e Histórico da ACP do Carvão
Além da recuperação ambiental, o MPF requereu que o município seja proibido de promover qualquer obra em áreas que fazem parte do passivo da ACP do Carvão. Exceções seriam apenas para ações emergenciais de salvamento ou aquelas decorrentes de calamidade pública ou estado de necessidade que exijam a priorização da preservação da vida.
Participaram da inspeção o procurador da República Alisson Campos, a juíza federal Camila Lapolli e representantes do município de Criciúma.
A ACP do Carvão, ajuizada em 1993 pelo MPF, foi a primeira grande ação a identificar os responsáveis pela intensa degradação ambiental causada pela indústria do carvão na região de Criciúma. O objetivo era recuperar seis mil hectares de terra nas bacias hidrográficas dos rios Araranguá, Tubarão e Urussanga, e das lagoas Santo Antônio, Imaruí e Mirim. Essas áreas foram contaminadas pela mineração a céu aberto e subterrânea, além de mil bocas de mina abandonadas.
A degradação causada por mais de 100 anos de exploração carbonífera descontrolada foi tão severa que a região foi considerada a 14ª Área Crítica Nacional para Controle da Poluição e Qualidade Ambiental pelo Decreto 85.206/1980. A contaminação de rios por águas sulfurosas e ácidas, de terras por rejeitos de mineração e do ar por pó de carvão resultou em fenômenos como as chuvas ácidas, que impactam diretamente a saúde da população local.
Em uma sentença proferida no ano 2000, a Justiça Federal determinou que as empresas carboníferas, seus sócios e a União elaborassem e executassem um projeto de recuperação das áreas atingidas em Criciúma, Forquilhinha, Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Içara e Orleans. Essa decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A inspeção recente em Criciúma destaca a continuidade dos esforços para garantir a recuperação ambiental e a fiscalização rigorosa sobre as intervenções em áreas ambientalmente sensíveis na região.
Saiba mais sobre a ACP no documentário Marcas do Carvão:
Fonte: MPF