O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Governo Municipal de Passo de Torres realizam audiência pública para apresentar as soluções do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para o loteamento Balneário Pérola. O encontro ocorre no Centro de Convivência da Terceira Idade, na área central do município, com o objetivo de orientar mais de 400 famílias sobre o processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Fundamentalmente, o acordo entre o MPSC, a prefeitura e a loteadora Mampituba Compra e Venda de Imóveis Ltda. encerra uma disputa imobiliária de décadas, viabilizando a entrega de títulos de propriedade e obras de infraestrutura básica.
Portanto, a adesão à Reurb garante a segurança jurídica das famílias e afasta o risco de ações de reintegração de posse movidas pelos proprietários registrados.
O conflito: Vendas de posse, risco de despejo e deficit de infraestrutura
Embora aprovado originalmente em 1979, o loteamento Balneário Pérola sofreu um processo desordenado de ocupação ao longo das últimas décadas. Diversos moradores adquiriram apenas a posse dos terrenos por meio de contratos informais, sem a devida transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, essa irregularidade documental impediu a chegada de serviços públicos essenciais, como água encanada, energia elétrica regularizada, pavimentação e calçamento.
No entanto, a precariedade jurídica mantinha os ocupantes sob permanente ameaça de perda das edificações construídas. Todavia, com a celebração do TAC, o Ministério Público e o município estabeleceram um cronograma objetivo de obrigações para a empresa responsável e a comunidade. Desse modo, a audiência conduzida pela promotora de Justiça Andréia Tonin alinha os passos para a titulação definitiva dos imóveis.
A fundamentação legal: Reurb (Lei nº 13.465/2017) e a eficácia do TAC
A solução desenhada para Passo de Torres fundamenta-se nos instrumentos da política urbana e do Direito Imobiliário.
A regularização do Balneário Pérola ancora-se em três eixos legais:
- Avanço da Reurb (Lei Federal nº 13.465/2017): O procedimento de Regularização Fundiária Urbana permite incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, transformando posses em propriedade formal devidamente registrada.
- Eficácia Executiva do TAC (Art. 5º, § 6º, da LACP): O Termo de Ajustamento de Conduta possui força de título executivo extrajudicial. Por conseguinte, vincula a loteadora e o município à execução imediata das redes de água, luz e pavimentação.
- Extinção do Risco Possessório: A emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF) e a abertura das matrículas individuais no Cartório de Imóveis neutralizam eventuais ações de reintegração de posse por terceiros.
“O acordo traz previsibilidade quanto à realização da infraestrutura, quanto às obrigações que serão distribuídas e oferece, finalmente, uma solução para esse problema que se arrasta há décadas”, pontuou a promotora de Justiça Andréia Tonin.
Reflexos para proprietários, moradores e investidores no Litoral Sul de SC
A regularização do loteamento Balneário Pérola impulsiona o desenvolvimento urbano de Passo de Torres e valoriza os imóveis em todo o Extremo Sul catarinense. Consequentemente, a transição da posse para a propriedade privada protege o patrimônio das famílias e atrai investimentos para a região.
Orientações cruciais para moradores de loteamentos em processo de Reurb:
- Organize a Documentação da Posse: Reúna contratos particulares (recibos ou contratos de gaveta), comprovantes de residência antigos e faturas de serviços para demonstrar o tempo de ocupação.
- Compareça às Audiências do MPSC e Prefeitura: A participação comunitária é indispensável para validar o cadastro social e delimitar corretamente os lotes.
- Exija o Registro na Matrícula Individual: Lembre-se de que a Reurb só se consolida quando o título emitido pelo município for registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na MHB Advocacia, prestamos assessoria completa em Regularização Fundiária (Reurb), Direito Imobiliário e Defesa da Posse e Propriedade em Criciúma, atuando em Passo de Torres, todo o Extremo Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Brasil. Assim sendo, orientamos moradores, associações e empresas na validação documental para a obtenção do registro imobiliário definitivo.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é Reurb e qual a diferença entre ter a posse e ter a propriedade de um imóvel? A Reurb é o processo legal que regulariza núcleos urbanos informais. Quem possui apenas a “posse” tem o uso físico do terreno, mas não é o dono legal. A “propriedade” só existe quando o nome do morador consta na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
2. A Reurb pode evitar que o morador perca a casa em uma ação de reintegração de posse? Sim. Quando a Reurb é concluída e o município confere o título de propriedade ao morador, a situação jurídica do terreno fica regularizada, impedindo que antigos proprietários legais reivindiquem a posse da área.
3. Quais melhorias a Reurb traz para o loteamento além da escritura do terreno? Além da segurança jurídica do imóvel, a Reurb obriga o município e a loteadora a implementarem a infraestrutura básica necessária, como água encanada, iluminação pública, rede de esgoto e pavimentação das vias.









