A 51ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Sociedade Esportiva Palmeiras a reintegrar imediatamente um trabalhador demitido de forma discriminatória após um acidente de trabalho. A juíza Patrícia Esteves da Silva determinou que o clube pague salários e outras verbas desde a data da dispensa até a reintegração, além de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O que a decisão estabelece?
O profissional sofreu um acidente durante o trabalho, que o afastou por dez dias e o deixou com indicação cirúrgica. Duas semanas depois do ocorrido, o Palmeiras rescindiu seu contrato. Em sua defesa, o clube alegou que a responsabilidade do acidente seria do próprio funcionário, mas essa tese não foi comprovada no processo.
A magistrada concluiu que a demissão teve um caráter discriminatório, com o objetivo de impedir que o trabalhador continuasse seu tratamento médico e se recuperasse. A juíza ressaltou que a conduta do clube viola os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de ir contra a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na manutenção de vínculos empregatícios.
A juíza também reconheceu que o Palmeiras agiu de forma desleal e com o objetivo de atrasar o andamento do processo, dificultando a decisão judicial. Como resultado, o clube foi multado por conduta abusiva. A decisão reforça a proteção ao trabalhador em situações de vulnerabilidade, garantindo que a saúde não seja motivo para demissões injustas.