A pejotização traz impactos bilionários à Previdência Social, compromete o acesso à Justiça e exige maior mobilização das instituições do Direito do Trabalho. A avaliação foi feita pela procuradora Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda, do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (MPT-BA), durante a abertura do 2º Módulo de Formação Continuada da Escola Judicial do TRT-SC (Ejud-12), realizado nesta quarta-feira (25/6), em Criciúma (SC).
Prática considerada fraudulenta: o que é a pejotização?
Definida pela palestrante como prática “fraudulenta”, a pejotização consiste na contratação de pessoas físicas disfarçada de prestação de serviços por pessoa jurídica. Para Rosangela Lacerda, doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP, os prejuízos extrapolam a relação entre empregador e empregado, atingindo pilares fundamentais da proteção social no Brasil.
Impactos da pejotização na arrecadação previdenciária
Durante a exposição, foram apresentados dados preocupantes: a cada 1% de assalariados que deixam o regime celetista para atuar como pessoa jurídica (MEI), sem substituição por novos vínculos formais, o INSS deixa de arrecadar cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.
Desse montante, aproximadamente R$ 800 milhões correspondem à parte do trabalhador e R$ 6,5 bilhões à contribuição patronal. “É uma verdadeira bomba no sistema previdenciário brasileiro”, afirmou a procuradora.
Ela alertou ainda para a supressão de direitos trabalhistas, como o repouso semanal remunerado. “Com a pejotização, existe a superação da discussão sobre o fim da jornada 6×1, pois se tornará 7×0”, disse.
Justiça do Trabalho e risco de sobrecarga processual
Outro ponto abordado foi a possível sobrecarga do Judiciário, caso as cerca de 440 mil ações trabalhistas relacionadas à pejotização, atualmente suspensas, sejam remetidas à Justiça Comum. Essas ações estão ligadas ao Tema 1389 do STF, que trata da competência e do ônus da prova nas disputas sobre fraude na relação de trabalho.
“Isso sobrecarregaria ainda mais uma estrutura já sobrecarregada”, destacou Rosangela, que apresentou também um panorama de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e defendeu a articulação institucional em torno do tema.
“São questões candentes. Precisamos efetivamente nos mobilizar enquanto Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho para que a gente consiga fazer com que esse entendimento (das nuances da pejotização) seja compreendido”, concluiu.
A mediação da palestra foi conduzida pelo desembargador Amarildo Carlos de Lima, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Aplicação prática dos precedentes obrigatórios do TST

Juiz do TRT-GO Fabiano Coelho de Souza explicou as principais razões que motivam a construção de um sistema de precedentes
Encerrando o primeiro dia do evento, o juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do TRT-GO, ministrou a palestra “Aplicação prática dos precedentes obrigatórios do TST”, com mediação do corregedor do TRT-SC, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.
Souza explicou o funcionamento do sistema de precedentes judiciais no Brasil, abordando as diferenças entre precedentes obrigatórios e vinculantes, o controle regional de jurisprudência, além da aplicação prática de teses vinculantes do TST no direito material e processual do trabalho.
Segundo ele, a criação de precedentes responde à imprevisibilidade das decisões judiciais e à necessidade de fortalecer mecanismos de pacificação social nas relações de trabalho. “O precedente é mais simples do que a súmula e tem uma força jurídica maior, por ser vinculante”, afirmou.
Entre os exemplos citados estão:
- IRR 72, evolução da Súmula 357 do TST;
- IRR 125, que substitui o item II da Súmula 378;
- IRR 119, sobre a estabilidade da gestante, mesmo em casos de dúvida sobre a data da concepção.
Formação continuada na Justiça do Trabalho
Pela primeira vez realizado no auditório da OAB-SC – Subseção de Criciúma, o 2º Módulo da Ejud-12 segue até sexta-feira (27/6), com programação voltada a magistrados, servidores da Justiça do Trabalho, procuradores do trabalho, advogados e acadêmicos de Direito.
Fonte: TRT/SC