Plataforma de criptomoedas deve indenizar por falha de segurança em transação fraudulenta

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações realizadas sob medidas básicas de segurança, como login, senha e autenticação em dois fatores.

A decisão beneficia um usuário que teve 3,8 bitcoins (cerca de R$ 200 mil) subtraídos após uma suposta falha na plataforma, durante uma tentativa de transferência de apenas 0,00140 BTC.

Falha no sistema e ausência de confirmação por email

Segundo os autos, a operação fraudulenta ocorreu sem a geração do email de autenticação, etapa essencial exigida pelo sistema da corretora. O usuário alegou que não autorizou a transação e que a falha estava ligada ao mecanismo de dupla autenticação.

Já a empresa de criptomoedas atribuiu o desaparecimento a um ataque hacker no computador do cliente, isentando-se de responsabilidade.

Decisão de 1ª instância: empresa condenada

O juízo de primeiro grau condenou a corretora a restituir os valores perdidos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, destacando que:

  • A plataforma não provou o envio do email de confirmação da transação;
  • Tampouco demonstrou qualquer culpa do usuário ou falha externa à sua responsabilidade.

TJMG reverteu decisão, mas STJ restabeleceu a condenação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu a tese de culpa exclusiva da vítima e afastou o dever de indenizar. Mas no recurso ao STJ, o entendimento foi outro.

Isabel Gallotti: responsabilidade é objetiva

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, citou a Súmula 479, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em suas operações — o chamado fortuito interno.

Segundo ela:

“A corretora atua como instituição financeira, custodiando ativos de terceiros, e, portanto, deve responder objetivamente por fraudes ocorridas em sua plataforma, salvo prova de culpa exclusiva da vítima.”

Ataques de hackers não eximem a corretora

A relatora ainda pontuou que:

  • A empresa não apresentou qualquer prova de confirmação da transação de 3,8 BTC por parte do usuário;
  • Mesmo que fosse comprovado um ataque hacker, isso não afasta a responsabilidade da corretora, pois segurança contra crimes digitais é dever do fornecedor.

Conclusão

Com a decisão, a plataforma de criptomoedas foi condenada a devolver os bitcoins perdidos e pagar indenização por danos morais, reforçando o entendimento de que:

Quem oferece serviços financeiros, mesmo digitais, deve garantir segurança robusta e confiável. Em caso de falhas, assume o risco.”

Leia o acórdão no REsp 2.104.122.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TRT-RS condena indústria de uniformes a indenizar coordenador vítima de homofobia no ambiente de trabalho

Com base na prova testemunhal, 1ª Turma reconheceu as práticas homofóbicas do supervisor que fazia comentários discriminatórios na presença do empregado homossexual.

noticia

Credor não é obrigado a aceitar plano de pagamento proposto por consumidor superendividado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que credor não é obrigado a aceitar o plano de pagamento formulado por devedor superendividado nem a apresentar contraproposta durante

noticia

TJSC mantém reintegração de posse e ordena desocupação de terreno público

Ocupação irregular de bem público é uso precário e não dá direito a permanência ou indenização

noticia

Banco deve restituir empresa após falha em sistema antifraude durante assalto

Instituição permitiu três transferências em três minutos sem alerta de segurança

noticia

Justiça reconhece usucapião extraordinária de imóvel ocupado por família há mais de 60 anos

A Vara do Único Ofício de Anadia (AL) reconheceu, por meio da juíza Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, o domínio integral de uma família sobre um imóvel ocupado há

noticia

Justiça do Trabalho deve analisar proibição de trabalho infantil em streaming

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação civil pública movida pelo Ministério

noticia

Tribunal mantém indenização por uso indevido de imagem de ex-empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a obrigação de uma fabricante de artefatos de madeira em Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por

noticia

Amazon avisa funcionários que vai empregar menos gente graças à inteligência artificial

O CEO da Amazon, Andy Jassy, enviou uma mensagem interna aos colaboradores afirmando que a empresa terá menos funcionários no futuro, à medida que a inteligência artificial (IA) for cada

noticia

STJ condena joalheria por concorrência desleal ao copiar coleção de concorrente

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma joalheria por concorrência desleal, após constatar que a empresa lançou uma coleção com o mesmo nome e design semelhante

noticia