A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no estado. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Argumentos da AIC: Competência da União e Livre Iniciativa
A AIC argumenta que a Lei estadual 14.204/2007 e o Decreto 1.047/2025 de Santa Catarina tratam de temas que são de competência exclusiva da União. Isso incluiria regulamentações sobre comércio exterior e interestadual, bem como a propriedade de animais.
Além disso, a associação alega que as normas catarinenses violam princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção dos animais. A entidade contesta a justificativa de que as leis seriam medidas de proteção ambiental, apontando que a imposição de obrigações, como a castração de filhotes, poderia levar à extinção da raça no estado.
A associação pede que o STF conceda uma medida cautelar para suspender as exigências impostas aos criadores até o julgamento definitivo do caso.
Essa ação levanta um debate importante sobre os limites da legislação estadual em relação às competências da União e aos direitos constitucionais, especialmente no contexto da criação e comercialização de raças de animais.