Reembolso por extravio de bagagem se limita a itens essenciais

As companhias aéreas só precisam reembolsar os itens essenciais comprados por passageiros que tiverem suas bagagens extraviadas.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dispensou uma empresa aérea do pagamento de R$ 6.640 por danos materiais a um passageiro que teve uma de suas malas extraviada durante viagem internacional.

A decisão atendeu parcialmente ao recurso apresentado pela empresa contra a sentença de primeira instância. O juízo de origem também havia determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais — reduzida para R$ 2 mil pela corte estadual.

O autor da ação viajou de São Paulo para a Grécia em agosto de 2023. Ele tomou conhecimento do desaparecimento de uma de suas malas ao chegar ao destino.

A companhia aérea devolveu a bagagem extraviada quando ele voltou para São Paulo, mas, durante os sete dias que passou no país europeu, ele comprou três itens de vestuário que totalizaram 2.200 euros (R$ 11.994,62).

Na ação, o cliente pediu o reembolso integral do valor, enquanto a empresa argumentou que as roupas compradas durante a viagem provavelmente são artigos de luxo e, por isso, não podem ser consideradas itens de primeira necessidade. E também sustentou que não houve danos morais porque o extravio foi temporário.

Formação de patrimônio

O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que não houve prejuízo material porque a mala foi devolvida ao dono dentro do prazo de 21 dias determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele concordou com a companhia aérea ao classificar a natureza dos itens comprados como não essencial.

“A jurisprudência deste tribunal restringe o ressarcimento de despesas ao passageiro, no caso de extravio de bagagem fora de seu domicílio, àquelas indispensáveis à sua subsistência básica, essencial e emergencial, tais como produtos de higiene pessoal, vestuário e medicamentos. Com o devido respeito, a Turma Julgadora entende que não restou prova de que o autor sofreu prejuízo patrimonial efetivo, uma vez que a bagagem lhe foi restituída. Além do mais, não provou a aquisição de efetivos itens essenciais que justificassem a indenização pleiteada, visto que não se tratam de bens de natureza essencial, emergencial ou básica.”

O magistrado reafirmou a existência de danos morais, mas reduziu o valor para evitar enriquecimento sem causa: “Extravio de bagagem, ainda que temporário, em especial em feitos com as peculiaridades da presente demanda, configura dano de ordem moral, uma vez que ultrapassa os limites do mero dissabor”.

Os desembargadores Hélio Nogueira, Nuncio Theophilo Neto e Júlio César Franco também participaram do julgamento.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1035573-39.2024.8.26.0100

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia