A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) anulou uma sentença de primeira instância e determinou a realização de perícia técnica em uma disputa tributária. Os desembargadores entenderam que o pagamento de impostos e a matrícula em um município vizinho não impedem, sozinhos, que outra prefeitura cobre o IPTU.
O caso envolve a região do Mosqueiro, na Zona de Expansão de Aracaju, área que protagoniza um histórico litígio territorial entre a capital e o município de São Cristóvão (SE).
O Caso: Contribuinte pagou imposto a São Cristóvão
Um proprietário de imóvel no povoado Areia Branca ajuizou uma ação para anular cobranças de IPTU feitas por Aracaju entre 2019 e 2022. Ele argumentou que o bem está matriculado em São Cristóvão e que já pagou os tributos a este município.
Em primeira instância, o juiz deu razão ao contribuinte, considerando a matrícula no cartório uma “prova robusta”. No entanto, a prefeitura de Aracaju recorreu, alegando que apenas uma perícia geográfica pode definir a quem pertence o território onde o imóvel está localizado.
A Decisão: Matrícula e recibos não afastam cobrança de IPTU
A relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, acolheu o pedido do município de Aracaju. Ela explicou que a incerteza territorial na região é tão complexa que o próprio TJSE possui a Súmula 3, que impede o cancelamento automático de cobranças baseadas apenas na dúvida sobre os limites.
Os fundamentos da decisão foram:
- Ônus da Prova: O contribuinte deve provar, de forma técnica e inequívoca, que seu imóvel não pertence ao município que está cobrando.
- Necessidade de Perícia: Documentos cartoriais e comprovantes de pagamento a outra prefeitura não substituem o laudo de um perito geógrafo.
- Presunção de Validade: A Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida por Aracaju permanece válida até que a perícia prove o contrário.
“A mera alusão ao fato de que foram efetuados pagamentos ao município de São Cristóvão não afasta a possibilidade de cobrança por Aracaju, sendo necessária a prova pericial”, observou a relatora.
O perigo da Bitributação em áreas de divisa
Proprietários de imóveis em zonas de expansão ou limites entre cidades frequentemente sofrem com a bitributação — quando dois entes cobram o mesmo imposto sobre o mesmo bem.
Como agir se receber cobranças de duas prefeituras:
- Ação de Consignação em Pagamento: Você deposita o valor em juízo e pede que o juiz declare qual município tem o direito de receber.
- Produção de Prova Pericial: Como reforçado pelo TJSE, o laudo técnico é a única ferramenta capaz de encerrar a discussão sobre limites geográficos.
- Verificação da Natureza do Bem: Em alguns casos, o imóvel pode ser considerado rural (sujeito ao ITR da União) e não urbano (IPTU), o que altera toda a estratégia de defesa.
Na MHB Advocacia, defendemos contribuintes contra cobranças abusivas e bitributação, garantindo que o imposto seja pago ao ente correto e de forma justa.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso me recusar a pagar IPTU para uma cidade se já pago para a vizinha? Não de forma automática. Se ambas as prefeituras consideram que o imóvel está em seu território, você precisará de uma decisão judicial para suspender uma das cobranças. Caso contrário, poderá sofrer execução fiscal e penhora de bens.
2. A matrícula do cartório não define o limite da cidade? Nem sempre. Muitas vezes o cartório de registro de imóveis está em uma cidade, mas o terreno, geograficamente, pertence a outra devido a mudanças em leis estaduais ou marcos geográficos.
3. O que é o Tema 400 e 559 do STF citados no caso? São decisões do Supremo Tribunal Federal que tratam de limites territoriais e da competência tributária de municípios em áreas de conflito. Elas servem como guia para que os juízes decidam casos semelhantes em todo o país.
4. Quem paga a perícia no processo de IPTU? Geralmente, quem pede a perícia ou quem tem o ônus de provar o fato. No caso de Sergipe, o TJSE entendeu que o contribuinte deve colaborar para provar que a cobrança de Aracaju é indevida.









