Reprodução de obra por tatuador sem autorização viola direitos autorais

Uma obra intelectual constitui um desdobramento da personalidade do autor e carrega traços únicos da originalidade e criatividade humanas. Nesse contexto, a punição para a violação da propriedade intelectual deve também levar em consideração a dimensão humana dos direitos autorais.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará para aumentar a indenização por danos morais imposta a um tatuador.

Conforme os autos, o artista visual EME (@astroamazonico) foi surpreendido por uma reprodução não autorizada de uma de suas obras pelo tatuador.

Na ação, ele relatou que a obra foi criada em 2017 e representa o encontro da sociedade capitalista com a ancestralidade amazônica. Ele disse que tentou contato com o réu e não obteve reconhecimento ou retratação.

O juízo de primeira instância condenou o tatuador a indenizar o artista plástico em R$ 1 mil por danos morais. O autor da ação, então, apresentou recurso para a majoração da condenação. E o réu também recorreu, com a alegação de que não violou direitos autorais.

A relatora do recurso, juíza Márcia Cristina Leão Murrieta, afastou a apelação do réu pelo fato de ele não ter juntado os documentos necessários. E, ao analisar o pedido do autor, a julgadora entendeu que a indenização deveria ser aumentada.

“Quanto ao valor do dano moral, verifico que merece ser majorado, pois o uso indevido da obra do autor sem sua autorização lhe causou danos, não tendo sido consideradas as diversas circunstâncias que envolvem o processo criativo de obra artística. Foi ignorado, ainda, que em toda a região de São Paulo, o reclamado teria o reconhecimento da autoria da obra do autor usurpada, tendo em vista que não lhe fora creditada a sua elaboração”, registrou ela ao votar para elevar a indenização para R$ 3 mil.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0845840-71.2021.8.14.0

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC: Consumidor contemplado em sorteio de rádio é indenizado por falha em festival

Homem foi exposto ao público após tentar acessar festival com voucher premiado

noticia

Posição da Uber sobre a condenação no TRT-RS

A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida

noticia

Judiciário catarinense reforça ilegalidade da venda de celular sem carregador

Tribunal entendeu que o item é indispensável e sua ausência é prática abusiva

noticia

Contrato de consórcio anulado em SC por engano: Consumidor acreditava ser financiamento

Consumidor foi induzido a acreditar que teria acesso imediato ao crédito

noticia

Criciúma lançou serviço “Família Acolhedora” para crianças e adolescentes em vulnerabilidade

Famílias interessadas já podem se inscrever para oferecer lar temporário a jovens afastados judicialmente do convívio familiar

noticia

Cliente não adotou cautelas ao pagar dívida por boleto falso e teve veículo apreendido

TJSC entendeu que banco não teve culpa por fraude via WhatsApp

noticia

TJSC mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes 

Tribunal reconhece legitimidade da empresa como registradora e reforça dever de cooperação com ordens judiciais

noticia

Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego com Uber reconhecido pelo TRT-RS

Foram identificadas, na relação, a subordinação jurídica, a pessoalidade, habitualidade e a onerosidade

noticia

TRT-SC nega acúmulo de funções a motorista de betoneira

Colegiado entendeu que atividades exercidas pelo trabalhador não representaram excesso de tarefas, além de estarem descritas na função contratada

noticia