Rescisão indireta do contrato só se configura com falta grave do empregador, decide TRT/SC

Para que um contrato de trabalho seja encerrado por culpa do empregador, é necessário que a falta cometida tenha a mesma gravidade de uma justa causa aplicada a um trabalhador.

O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao julgar o caso de uma ajudante de produção que buscou rescisão alegando danos à saúde, mas não comprovou que a conduta do patrão tenha impedido a continuidade do vínculo.

O caso aconteceu em Navegantes, litoral norte de Santa Catarina, envolvendo uma trabalhadora de uma empresa de alimentos. Ela realizava tarefas repetitivas, como manusear caixas com latas de atum.

Em 2022, foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo, uma lesão nos punhos que a obrigou a se afastar do trabalho e receber benefício previdenciário. Durante o afastamento, passou por uma cirurgia no punho esquerdo e, posteriormente, foi considerada apta para retornar às atividades.

Processo

Após a alta previdenciária, no entanto, a empregada decidiu não voltar ao trabalho, entrando com uma ação na Justiça do Trabalho. No processo, a auxiliar de produção afirmou que as condições em que exercia as atividades contribuíram para o agravamento da doença nos punhos, configurando, segundo ela, dano moral.

Além disso, argumentou que houve falta grave da empregadora, o que justificaria a rescisão indireta do contrato. Em termos práticos, o reconhecimento do pedido garantiria à autora os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (quando aplicável).

Falta de gravidade

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Navegantes reconheceu o nexo entre as tarefas executadas na empresa e o agravamento da doença, mas entendeu que isso não era suficiente para configurar uma falta grave por parte do empregador.

Para fundamentar a decisão, o juiz Daniel Lisbôa destacou que após a alta previdenciária a empresa não exigiu que a trabalhadora desempenhasse funções que pudessem agravar a sua condição de saúde. Além disso, também não ficaram comprovadas quaisquer outras ilegalidades que representassem desrespeito grave ao contrato de trabalho.

No entanto, considerando a relação entre as atividades realizadas antes do afastamento e a condição de saúde da trabalhadora, Lisbôa condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Decisão mantida

Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-SC, reiterando as mesmas alegações. A 4ª Turma, no entanto, manteve o entendimento de que a rescisão indireta exige a comprovação de falta grave do empregador.

A juíza convocada Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, relatora do caso no segundo grau, explicou que, para o contrato ser encerrado por culpa do empregador, é necessário que a falta cometida tenha o mesmo peso de uma justa causa aplicada a um trabalhador. Isso significa que a ação deve ser grave, atual e proporcional à situação, segundo ela.

Produtividade

No primeiro semestre de 2024, a 4ª Turma do TRT-SC julgou mais processos do que recebeu: 2.752 mil contra 2.740. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, o volume de processos recebidos cresceu 9,8%, enquanto o número de julgamentos apresentou um aumento ainda mais expressivo, de 18,6%.

A relatora reforçou o entendimento de que a doença da autora não foi causada exclusivamente pelo trabalho realizado na empresa, mas que as atividades desempenhadas contribuíram para a reativação de um problema de saúde já existente. Além disso, Maria Jerônimo ressaltou que a autora não apresentou incapacidade para o trabalho, indicando que o vínculo poderia ter sido preservado após a alta.

Já em relação aos danos morais, a relatora destacou que, “demonstrado o dano, o nexo de concausalidade e a culpa (ainda que leve)”, a indenização era devida, mas o valor foi reduzido para R$ 3,2 mil.

A parte autora recorreu da decisão.

Número do processo: 0000585-20.2023.5.12.0056

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia