Rescisão indireta do contrato só se configura com falta grave do empregador, decide TRT/SC

Para que um contrato de trabalho seja encerrado por culpa do empregador, é necessário que a falta cometida tenha a mesma gravidade de uma justa causa aplicada a um trabalhador.

O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao julgar o caso de uma ajudante de produção que buscou rescisão alegando danos à saúde, mas não comprovou que a conduta do patrão tenha impedido a continuidade do vínculo.

O caso aconteceu em Navegantes, litoral norte de Santa Catarina, envolvendo uma trabalhadora de uma empresa de alimentos. Ela realizava tarefas repetitivas, como manusear caixas com latas de atum.

Em 2022, foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo, uma lesão nos punhos que a obrigou a se afastar do trabalho e receber benefício previdenciário. Durante o afastamento, passou por uma cirurgia no punho esquerdo e, posteriormente, foi considerada apta para retornar às atividades.

Processo

Após a alta previdenciária, no entanto, a empregada decidiu não voltar ao trabalho, entrando com uma ação na Justiça do Trabalho. No processo, a auxiliar de produção afirmou que as condições em que exercia as atividades contribuíram para o agravamento da doença nos punhos, configurando, segundo ela, dano moral.

Além disso, argumentou que houve falta grave da empregadora, o que justificaria a rescisão indireta do contrato. Em termos práticos, o reconhecimento do pedido garantiria à autora os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (quando aplicável).

Falta de gravidade

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Navegantes reconheceu o nexo entre as tarefas executadas na empresa e o agravamento da doença, mas entendeu que isso não era suficiente para configurar uma falta grave por parte do empregador.

Para fundamentar a decisão, o juiz Daniel Lisbôa destacou que após a alta previdenciária a empresa não exigiu que a trabalhadora desempenhasse funções que pudessem agravar a sua condição de saúde. Além disso, também não ficaram comprovadas quaisquer outras ilegalidades que representassem desrespeito grave ao contrato de trabalho.

No entanto, considerando a relação entre as atividades realizadas antes do afastamento e a condição de saúde da trabalhadora, Lisbôa condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Decisão mantida

Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-SC, reiterando as mesmas alegações. A 4ª Turma, no entanto, manteve o entendimento de que a rescisão indireta exige a comprovação de falta grave do empregador.

A juíza convocada Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, relatora do caso no segundo grau, explicou que, para o contrato ser encerrado por culpa do empregador, é necessário que a falta cometida tenha o mesmo peso de uma justa causa aplicada a um trabalhador. Isso significa que a ação deve ser grave, atual e proporcional à situação, segundo ela.

Produtividade

No primeiro semestre de 2024, a 4ª Turma do TRT-SC julgou mais processos do que recebeu: 2.752 mil contra 2.740. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, o volume de processos recebidos cresceu 9,8%, enquanto o número de julgamentos apresentou um aumento ainda mais expressivo, de 18,6%.

A relatora reforçou o entendimento de que a doença da autora não foi causada exclusivamente pelo trabalho realizado na empresa, mas que as atividades desempenhadas contribuíram para a reativação de um problema de saúde já existente. Além disso, Maria Jerônimo ressaltou que a autora não apresentou incapacidade para o trabalho, indicando que o vínculo poderia ter sido preservado após a alta.

Já em relação aos danos morais, a relatora destacou que, “demonstrado o dano, o nexo de concausalidade e a culpa (ainda que leve)”, a indenização era devida, mas o valor foi reduzido para R$ 3,2 mil.

A parte autora recorreu da decisão.

Número do processo: 0000585-20.2023.5.12.0056

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco condenado a pagar indenização por empréstimos não autorizados

A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da

noticia

Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a cláusula de quitação geral em um acordo extrajudicial assinado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O

noticia

Planos de saúde não são obrigados a cobrir exames feitos no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. O tribunal

noticia

Proteção autoral exige a identificação do autor da obra, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que um autor possa exercer seus direitos sobre uma obra, ele precisa ser identificado. Por isso, a Corte

noticia

Chapecoense conclui recuperação judicial com sucesso e afasta risco de falência

Clube, que devia R$ 80 milhões, cumpriu prazos e pagamentos estabelecidos no plano apresentado há 2 anos

noticia

INSS: O maior litigante da justiça brasileira e os esforços para reduzir processos

Com quase 4,5 milhões de processos em tramitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante da Justiça brasileira, respondendo a 99% das ações em que está

noticia

TRT-RS concede redução de jornada para mãe de criança com deficiência

Uma auxiliar administrativa de um hospital público pediu a redução de 50% da jornada e mudança para o turno noturno para cuidar do seu filho de nove anos, com retardo

noticia

Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo

noticia

Dono de terreno é condenado por descumprir embargo ambiental em SC

Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

noticia