Uma audiência de conciliação sobre a ocupação do Colégio Agrícola de Mafra por um grupo de 10 indígenas, realizada no Salão do Tribunal do Júri da comarca, terminou sem acordo. Após três horas de debates, o juízo da 2ª Vara Cível de Mafra decidiu que a análise do pedido liminar de reintegração de posse será realizada apenas depois que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o município de Mafra apresentarem a documentação solicitada.
Próximos Passos e Documentos Solicitados
A Funai e o município têm 15 dias para apresentar os documentos. A Funai deve anexar a ata de uma reunião de 24 de abril de 2024. Já o município precisa apresentar o número da ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, um levantamento técnico de 2024 sobre a viabilidade de uso do imóvel e a ata da mesma reunião.
Caso a reintegração de posse seja concedida, será necessário elaborar um plano de ação e um cronograma para a desocupação, em conformidade com a Resolução n. 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na audiência, o procurador do município de Mafra reiterou o pedido de liminar e afirmou que não há proposta de acordo. A Defensoria Pública, por sua vez, solicitou o indeferimento da liminar, pedindo mais tempo para buscar alternativas e avaliar os impactos ambientais e sociais.
Origem da Ocupação
O grupo de 10 indígenas, vindo da aldeia Ketajung em Chapecó, ocupou o Colégio Agrícola em 7 de abril de 2025. Eles faziam parte de um grupo maior de 90 indígenas que chegou a Mafra no início de 2023. Segundo a ação de reintegração de posse, divergências na tribo levaram à divisão do grupo.
Após rejeitarem uma área oferecida pela União, os indígenas manifestaram interesse nas terras do colégio, que são utilizadas para o cultivo de alunos e criação de animais. Apesar de serem informados de que a área não é viável para um aldeamento por estar em uma área de preservação permanente, o grupo insistiu na ocupação.
A ação judicial relata que, no dia 7 de abril, os indígenas apresentaram um documento que alegavam ser uma autorização para a ocupação, e, ao serem informados de que o documento não era válido, teriam arrombado o portão e invadido o imóvel. No dia seguinte, eles teriam entrado nas dependências do colégio e, sob ameaças, exigido água, causando pânico entre os alunos. O processo tramita sob o número 5001931-10.2025.8.24.0041.
Fonte: TJ/SC