O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá fornecer o medicamento Elevidys para crianças de sete anos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), desde que já tenham obtido liminares nesse sentido. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3).
Na semana anterior, Mendes havia suspendido decisões judiciais que obrigavam o SUS a fornecer o medicamento. No entanto, essa suspensão não incluía liminares concedidas a crianças que completariam sete anos nos próximos seis meses. De acordo com o ministro, a medida não se aplica a essas crianças, uma vez que a janela de aplicação do medicamento, conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), abrange pacientes entre quatro e sete anos.
Na nova decisão, o ministro observou que, entre as liminares contra a União, duas envolvem crianças que já completaram sete anos. “Como a decisão visa proteger o direito à saúde dos menores, considero que as crianças com sete anos completos também não devem ser prejudicadas”, afirmou Mendes.
Direito à saúde
O caso refere-se ao fornecimento do Elevidys pelo SUS, um medicamento destinado ao tratamento da DMD, uma doença rara e grave sem alternativas terapêuticas eficazes. Embora possa ser diagnosticada logo após o nascimento, os sintomas da doença geralmente surgem por volta dos cinco anos. O Elevidys é visto como uma esperança para o tratamento da condição, mas cada aplicação custa R$ 17 milhões.
