A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei Complementar 224/2025. A ação (ADI 7936) contesta o aumento da carga tributária imposto a empresas que utilizam o regime de Lucro Presumido
O que mudou com a nova lei?
Historicamente, o Lucro Presumido utiliza um percentual fixo sobre o faturamento para calcular o IRPJ e a CSLL. No entanto, a nova legislação criou um adicional de 10% sobre a base de cálculo para as receitas que ultrapassarem R$ 5 milhões por ano.
Na prática, isso significa que empresas de médio porte terão um aumento automático de impostos apenas por faturarem mais, sem que seu lucro real tenha necessariamente subido.
Os argumentos contra o aumento
A CNS, representada na ação sob relatoria do ministro Luiz Fux, defende que a mudança é inconstitucional por três motivos principais:
- Realidade Econômica: A tributação passa a ser calculada sobre uma base dissociada da realidade da empresa.
- Falso Benefício: O governo está tratando o Lucro Presumido como um “benefício fiscal” que pode ser cortado, quando, na verdade, ele é um regime jurídico de apuração previsto há décadas.
- Insegurança Jurídica: Aumentar a base de cálculo automaticamente com base no faturamento anual fere a lógica de previsibilidade do sistema tributário brasileiro.
“O resultado prático é a elevação automática da carga tributária de contribuintes que se submetem ao regime por direito, e não como desoneração”, argumenta a Confederação.
Como isso afeta sua empresa?
Se a sua empresa está enquadrada no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões anuais, este julgamento no STF é decisivo. Caso a lei seja mantida, o custo tributário do setor de serviços e comércio terá um impacto significativo já no próximo ciclo fiscal.
Na MHB Advocacia, monitoramos de perto as movimentações do STF para oferecer estratégias de planejamento tributário e proteção judicial contra aumentos ilegais de impostos.









