Em um desfecho definitivo para a Revisão da Vida Toda, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a tese de repercussão geral que havia autorizado a revisão em 2022. A decisão, tomada em sessão virtual nesta terça-feira (25/11), alinha o entendimento do Tribunal à sua posição majoritária de 2024, que considerou inválida a aplicação da tese.
A revogação, que segue o voto do relator ministro Alexandre de Moraes, impacta diretamente o contencioso previdenciário, pois o Plenário também cancelou a suspensão de todos os processos sobre o tema que aguardavam a definição final da Corte.
A Questão da Regra de Transição
A controvérsia girava em torno da Lei 9.876/1999, que reformou a Previdência e estabeleceu uma regra de transição que desconsiderava, para o cálculo de aposentadoria, os valores de contribuição anteriores a julho de 1994.
Embora em 2022 o STF tivesse reconhecido a possibilidade de afastar essa regra quando ela fosse menos vantajosa ao segurado (a Revisão da Vida Toda), a Corte reverteu esse entendimento em 2024, reconhecendo a constitucionalidade da regra de 1999 nas ADIs.
Alexandre de Moraes determinou que a decisão original do RE deveria ser adequada a essa nova jurisprudência.
Voto Vencido e Segurança Jurídica
O ministro André Mendonça foi o principal voto divergente, argumentando que o RE tratava da aplicação concreta da norma de transição, diferentemente das ADIs que a analisavam de forma abstrata. Mendonça sugeriu manter a tese de 2022, mas com modulação que garantiria segurança jurídica, especialmente para quem já havia entrado com ação na Justiça.
No entanto, a maioria do Plenário acatou a proposta de Alexandre de Moraes, consolidando o entendimento do STF contra a Revisão da Vida Toda e sinalizando a retomada dos julgamentos nos tribunais inferiores.









