STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em todas as instâncias da Justiça, a validade de uma lei de Santa Catarina. A norma em questão limita a proteção de florestas nativas em áreas de serra a altitudes acima de 1.500 metros. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7811 e será submetida ao Plenário do STF.

PGR Questiona Lei Catarinense

A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a ADI 7811 contra o artigo 28-A, inciso XV, da Lei estadual 14.675/2009. Segundo a PGR, a norma catarinense é incompatível com a Lei federal 11.428/2006, que trata da proteção da Mata Atlântica. A legislação federal, baseada em critérios do IBGE, reconhece a existência de ecossistemas protegidos também em altitudes abaixo de 1.500 metros.

Controvérsia e Insegurança Jurídica

A suspensão dos processos atende a um pedido do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). O governador argumenta que a validade da norma já foi reconhecida pelo STF, quando a Primeira Turma negou seguimento a um recurso sobre o tema. Mello também alega que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) tem ignorado a legislação estadual e autuado empresas que operam de acordo com ela, aplicando normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que conflitam com a lei catarinense.

Gilmar Mendes destacou o risco de insegurança jurídica provocado por decisões judiciais e administrativas divergentes, justificando a suspensão dos processos para que o STF possa pacificar o entendimento sobre o tema.

Essa decisão sinaliza a importância do STF em definir os limites da legislação ambiental estadual em relação às normas federais, buscando uniformidade e segurança jurídica para a proteção do meio ambiente e para as atividades econômicas.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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