STF vai analisar validade de lei de Porto Alegre (RS) que proíbe atividade de flanelinhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para criar regras ou proibir o exercício de profissões, ou se essa atribuição é exclusiva da União. A discussão se dará no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.406). Isso significa que a decisão do STF servirá de precedente para todos os casos semelhantes no país.

A questão central gira em torno de uma lei de Porto Alegre (Lei Complementar 874/2020) que proibiu a atuação de flanelinhas nas ruas da cidade desde 2020. No entanto, a atividade de guardador de carros é reconhecida e regulamentada por leis federais (Lei Federal 6.242/1975 e Decreto 79.797/1977).

Um flanelinha obteve na Justiça gaúcha o direito de continuar trabalhando, o que levou a prefeitura de Porto Alegre a recorrer ao STF. O argumento do município é que as cidades têm autonomia para regulamentar o uso do espaço urbano de acordo com suas particularidades, o que incluiria a proibição de certas atividades, mesmo que reconhecidas por normas federais.

O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Ao justificar o reconhecimento da repercussão geral, o ministro destacou a relevância social do tema, que vai além do caso individual, pois envolve a proibição de uma profissão regulamentada em nível federal e a aplicação de multas. Para Fux, a decisão do STF garantirá uma interpretação uniforme da Constituição em todo o território nacional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator em deliberação no Plenário Virtual.

Ainda não há data definida para o julgamento de mérito do processo.

Fonte: STF

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