O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (22), uma lei do Rio Grande do Sul que prevê uma fiscalização mais rígida para o chamado “devedor contumaz” de ICMS. A norma altera prazos de pagamento e exige informações financeiras periódicas para quem tem histórico de inadimplência com o imposto.
O que a decisão estabelece?
A ação judicial foi proposta pelo antigo Partido Social Liberal (PSL), que argumentou que a lei violava a liberdade de trabalho e de comércio. A sigla também defendeu que apenas uma lei complementar poderia tratar de um regime especial de fiscalização.
No entanto, o voto do ministro relator Kassio Nunes Marques prevaleceu. Ele foi acompanhado por uma maioria de ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
Segundo Nunes Marques, a lei gaúcha não trata de normas gerais tributárias, mas sim de uma atividade administrativa de fiscalização, que busca induzir o contribuinte a um comportamento positivo. Por isso, na sua visão, não seria necessária uma lei complementar.
O relator ainda explicou que a lei não configura “sanção política”, que é quando a cobrança de impostos é feita de forma indireta e coercitiva, como a interdição de um estabelecimento. Ele concluiu que a lei busca apenas submeter o contribuinte a um regime fiscal diferenciado por causa de seu “inadimplemento reiterado”, o que é permitido pela jurisprudência do STF.
A decisão reforça a legitimidade dos estados para criar mecanismos de fiscalização mais rigorosos para combater a sonegação fiscal.