O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu um Recurso Extraordinário (RE) que contesta decisão da Corte Especial do STJ, a qual fixou que a taxa Selic deve ser aplicada para atualização monetária e juros de mora em dívidas civis. A controvérsia agora será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entendimento da Corte Especial do STJ
Em julgamento finalizado em agosto de 2024, a Corte Especial, por maioria, seguiu o voto do ministro Raul Araújo, entendendo que:
O art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado de forma a aplicar a Selic como taxa de juros moratórios em obrigações civis.
A Selic é atualmente utilizada para correção de dívidas tributárias com a Fazenda Nacional, e sua adoção em relações privadas promoveria padronização legal.
A aplicação da taxa de juros prevista no art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN) foi afastada por se restringir a débitos fiscais.
Argumentos do recurso admitido
O ministro Salomão destacou que há plausibilidade jurídica na tese da parte recorrente, que aponta riscos de subavaliação da dívida quando a Selic é usada em cálculos que somam acumulados mensais ou multiplicam fatores diários, comprometendo o valor real da indenização.
Além disso, o ministro diferenciou o presente caso de precedentes do STF em matéria tributária e trabalhista, afirmando tratar-se de uma situação distinta, por envolver direito privado (dívidas civis), o que reforça a necessidade de julgamento específico pelo STF.
Impacto constitucional
Foram prequestionados os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
Art. 1º, inciso III – Dignidade da pessoa humana
Art. 5º, incisos V e X – Direito à indenização e à inviolabilidade da honra e vida privada
O ministro também chamou atenção para o fato de que a Selic pode não recompor integralmente as perdas inflacionárias, contrariando o entendimento consolidado do STF sobre a necessidade de correção monetária para recompor o poder de compra.
Próximos passos
Com a admissibilidade do Recurso Extraordinário, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a aplicação da taxa Selic em dívidas civis viola ou não princípios constitucionais fundamentais, como o da reparação integral do dano.