A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma joalheria por concorrência desleal, após constatar que a empresa lançou uma coleção com o mesmo nome e design semelhante ao de uma concorrente, aproveitando-se de uma tendência já trabalhada no mercado. A decisão reconhece o chamado “parasitismo concorrencial”, prática que gera obrigação de indenizar.
Coleção “Stars” e a disputa entre joalherias
O caso envolve duas coleções de joias nomeadas como “Stars”, ambas com peças em formato de estrelas vitorianas cravejadas de diamantes, inspiradas nas usadas pela rainha Vitória da Inglaterra, coroada em 1838.
A sentença de primeira instância reconheceu que não houve violação de marca registrada, pois o termo “Stars” é genérico e não exclusivo. No entanto, entendeu haver concorrência desleal na estratégia de marketing e no aproveitamento da imagem construída pela concorrente.
Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a prática de ato ilícito, mas exigiu que a empresa ré diferenciasse mais suas peças das da concorrente.
Decisão do STJ: parasitismo e violação da livre concorrência
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou por restabelecer a sentença original, fixando:
- Indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil;
- Danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença;
- Proibição de veicular anúncios da coleção copiada em qualquer meio, inclusive no site da empresa ré.
A decisão foi unânime.
Segundo o relator, o consumidor médio pode ser confundido, já que ambas as coleções têm o mesmo nome e estilo visual. A primeira joalheria investiu para criar a tendência, enquanto a segunda se aproveitou da repercussão para captar o mesmo público com menos esforço e investimento.
“Essa prática, também conhecida como conscious parallelism (paralelismo consciente), por si só, não é ilícita. Porém, quando associada a comportamento parasitário, viola o bem jurídico da livre concorrência”, afirmou Villas Bôas Cueva.
Prática desleal e enriquecimento sem causa
A conduta identificada trata-se do chamado “problema do caroneiro”, conceito do Direito Concorrencial. Nele, um concorrente se aproveita de outro – o chamado maverick – que investe em inovação e posicionamento, para “pegar carona” em seu sucesso.
“Os princípios da moralidade, lealdade, boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa compõem a base do ordenamento jurídico. No presente caso, tais princípios foram fragilizados pela indevida apropriação do esforço alheio”, concluiu o ministro.
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REsp 2.196.994