STJ mantém condenação do WhatsApp por não remover fotos íntimas de menor de idade

Não tomar providências previstas em seus termos e políticas de uso para cumprir uma notificação judicial caracteriza inércia do provedor de aplicativo de mensagens pela internet.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, pela não exclusão de imagens íntimas enviadas sem consentimento por meio da plataforma.

Em segunda instância, o Facebook foi condenado a dividir uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para uma vítima da chamada “pornografia de vingança” — quando alguém expõe a intimidade de um ex-parceiro com o objetivo de reatar a relação ou impedir que ele tenha novos relacionamentos.

Segundo os autos, um homem compartilhou por WhatsApp fotos de sua ex-namorada após o término. Menor de idade à época, ela pediu que ele excluísse o conteúdo. Como não teve o seu pedido atendido, apresentou ação contra o réu e contra a empresa responsável pelo aplicativo.

Ao ser acionada, a Justiça deferiu liminar determinando a remoção do conteúdo da plataforma. Por sua vez, o Facebook argumentou que não poderia remover o material por questões técnicas. Segundo a empresa, a tecnologia de criptografia de ponta a ponta, usada no WhatsApp desde 2016, impossibilitou o acesso às mensagens enviadas pelo usuário do aplicativo.

O tribunal de origem não aceitou a justificativa e aplicou a sentença. Insatisfeita, a big tech recorreu ao STJ.

WhatsApp nem tentou

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o Facebook sequer tentou cumprir a notificação judicial. Ela entende que a suposta inviolabilidade da criptografia de ponta a ponta foi usada como muleta pela empresa.

Em seu voto, Nancy explicitou sua desconfiança sobre o sistema criptográfico do WhatsApp. No entanto, ela ressaltou que, mesmo que o sistema seja inviolável, o réu não demonstrou tentar a eliminação ou redução dos danos causados pelo usuário que compartilhou as imagens.

“O que importa para fins de avaliação da plausibilidade de uma alegação de ‘impossibilidade técnica’ é saber se há, em tese, medidas equivalentes ao alcance do provedor de aplicações de internet — a exemplo da medida de banimento de contas titularizadas por usuários infratores”, escreveu a ministra.

Ela continuou: “A vítima recorrida não desejava quebra do sigilo dos dados pessoais do ofensor, ou acesso ao conteúdo das mensagens por ele enviadas, mas sim a eliminação — ou ao menos a mitigação — do dano pelo compartilhamento de conteúdo ilícito que diz respeito a atributos de sua intimidade, compartilhada perante usuários terceiros sem seu consentimento”.

Para a magistrada, se o pedido inicial realmente não poderia ser atendido, o mínimo que o Facebook poderia fazer era banir o infrator. Banimento e outras punições estão previstas nos termos de uso do serviço e nas políticas de privacidade dos usuários.

Clique aqui para ler o voto da relatora
REsp 2.172.296

Fonte: CONJUR

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico

Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí

noticia

Campanha Sinal Vermelho: Justiça Catarinense Intensifica Conscientização em Agosto Lilás

Programação oficial prevê ações em instituições de ensino e comarcas de todas as regiões

noticia

Nova lei simplifica outorgas de rádio e TV, mas Lula veta mudanças técnicas e de renovação

Emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga

noticia

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Ele teve constrangido o direito ao uso de guias, colares típicos compostos de miçangas de cores diferentes e que representam seus entes protetores.

noticia

Brasil proíbe testes de cosméticos em animais

Nova legislação não modifica as regras sobre testes de medicamentos

noticia

Semana da Execução está com inscrições abertas até 31 de agosto

Evento nacional tem como objetivo principal garantir o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas definitivamente em sentença judicial

noticia

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

Ministro Gilmar Mendes aponta insegurança jurídica e suspende decisões conflitantes até exame da constitucionalidade da norma

noticia

Filiação socioafetiva póstuma é reconhecida mesmo com retorno à família biológica, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma é possível mesmo que o filho retorne à família biológica. Com

noticia

Golpe do “Falso Juiz” atinge cidadãos

O Serviço de Inteligência do Judiciário (SIJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu um alerta sobre o golpe do “falso juiz“, uma fraude que se

noticia