A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a conduta omissa e negligente de um pai, diante de abusos cometidos pela ex-companheira contra a filha, justifica a perda do poder familiar. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2.175.941, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
O caso envolve uma adolescente de 16 anos que, desde os dois anos de idade, foi submetida a tratamentos médicos desnecessários pela mãe, que apresentava comportamento superprotetor patológico. Com o agravamento da situação, a menina foi acolhida institucionalmente aos 10 anos por recomendação do Conselho Tutelar.
Diante dos fatos, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação judicial para retirar o poder familiar de ambos os pais. A Justiça Estadual entendeu que a mãe violou deveres parentais, mas manteve o poder familiar do pai, que havia se separado quando a filha era pequena e se manteve ausente da vida da criança.
Ao analisar o recurso do MP-PR, o STJ reconheceu o abandono afetivo e a negligência paterna, reforçando que o pai tinha conhecimento dos abusos, mas permaneceu inerte, não oferecendo proteção ou suporte à filha.
Segundo a relatora, o pai falhou gravemente com seus deveres parentais, permitindo a continuidade da violência psicológica imposta pela mãe. A ministra destacou que a criança foi duplamente vitimizada: pela mãe, com a superproteção tóxica, e pelo pai, pela omissão e descaso.
A decisão se baseou no artigo 1.638, inciso II, do Código Civil, que prevê a perda do poder familiar em casos de abandono. A Turma ressaltou que a possibilidade de convivência entre pai e filha pode ser avaliada futuramente mediante estudo psicossocial, mas o exercício da autoridade parental foi considerado inadequado.
Essa decisão reforça a importância da responsabilidade ativa de ambos os genitores na proteção integral dos filhos, inclusive após a separação.