A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma incidental, a união estável entre os adotantes. A decisão ocorreu em um processo que envolvia um casal que cuidava de uma criança há mais de 13 anos.
O que a decisão estabeleceu?
Um casal, que alegou conviver em união estável por mais de 30 anos, recebeu uma criança diretamente da mãe biológica, que depois se retratou. Eles entraram com uma ação judicial para pedir a adoção e a desconstituição do poder familiar da mãe biológica. Antes do julgamento do recurso, um dos adotantes faleceu.
Os herdeiros do adotante falecido entraram com um recurso no STJ, questionando, entre outras coisas, se a união estável do casal era válida para uma adoção conjunta e se a adoção estava respeitando o cadastro nacional.
Adoção Conjunta e Adoção Póstuma
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a lei exige união estável para a adoção conjunta, mas ressaltou que, no caso, a declaração de união estável feita pelo casal foi apoiada por um estudo social e por testemunhas. A decisão validou a união estável para os fins da ação de adoção, mesmo sem um reconhecimento formal em outra ação judicial.
Sobre a adoção póstuma, o ministro Cueva explicou que o falecido tinha uma manifestação inequívoca de vontade em adotar a criança, o que permitiu o deferimento do pedido. A decisão ressalta que o principal objetivo da adoção é garantir o melhor interesse da criança.
Por fim, mesmo que a ordem do Cadastro Nacional de Adoção não tenha sido respeitada, o relator destacou que retirar a criança da família onde ela vivia há mais de 13 anos seria um prejuízo muito grande. Ele concluiu que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre a inobservância do procedimento ordinário de adoção. Com a decisão, a adoção foi mantida, inclusive em relação ao adotante falecido.
Fonte: STJ