TJSC e MPSC lançam campanha ‘CPF para quê?’, para estimular proteção de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa quatro anos de vigência neste mês de setembro e se consolida como importante marco na preservação da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil. É nesse contexto que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançam a campanha “CPF para quê?”. 

A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população e desenvolver a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais. Por meio de publicações nos perfis das redes sociais das instituições, os cidadãos poderão saber mais sobre quando fornecer o CPF, a importância do documento e para que serve, entre outras orientações.  

Coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados e encarregada do tratamento de dados pessoais do TJSC, a desembargadora Denise Francoski usa um exemplo do cotidiano – uma compra em farmácia – para explicar os direitos e deveres de cada lado do balcão. “Nós, os cidadãos e consumidores, temos o direito de saber para qual finalidade o CPF será utilizado quando solicitado. Se estamos numa farmácia, por exemplo, podemos perguntar: por que dar o meu CPF? E você, como consumidor ou consumidora, pode se negar a dar esse dado. Já aquele que recebe o dado tem a responsabilidade de cuidar para que ele não seja vazado para outras finalidades, ou seja, que se use o dado apenas para o que foi pedido”, explicou a desembargadora, ressaltando, no entanto, que não é proibida a solicitação do CPF em lojas, supermercados e farmácias entre outros estabelecimentos.

Para o encarregado do tratamento de dados pessoais do MPSC, promotor de justiça Carlos Renato Silvy Teive, a campanha reforça “a importância da proteção de dados pessoais, buscando conscientizar o cidadão, a partir de uma situação corriqueira e vivenciada por todos no dia a dia, sobre a coleta de dados pessoais, muitas vezes desnecessária e com potencial utilização que lhe é desfavorável”.   

A LGPD 

Aprovada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei n. 13.709 estabeleceu diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais, impondo responsabilidades a empresas e órgãos públicos para garantir a transparência, segurança e respeito à privacidade dos cidadãos. 

A lei regula como as empresas e o governo podem coletar, armazenar, usar e compartilhar os dados pessoais, como o CPF, estabelecendo regras claras para o consentimento do usuário e impondo penalidades pelo descumprimento das normas. 

Desde a sua implementação, a LGPD trouxe diversos benefícios para a vida dos cidadãos brasileiros. Um dos principais avanços é o aumento da transparência. Com a LGPD, as empresas são obrigadas a informar de forma clara e acessível como e para que fins os dados pessoais dos usuários são coletados e utilizados. Isso permite que os cidadãos tenham mais controle sobre suas informações e saibam exatamente como elas estão sendo utilizadas. 

Outro benefício significativo é o fortalecimento da segurança dos dados. A LGPD exige que as organizações adotem medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de violação. Isso contribui para uma redução dos riscos de fraudes e invasões de privacidade, promovendo um ambiente digital mais seguro para todos. 

A LGPD também introduziu o direito à portabilidade dos dados, permitindo que os cidadãos solicitem a transferência de seus dados pessoais de um fornecedor de serviços para outro. Essa medida incentiva a competitividade no mercado, uma vez que facilita a troca de serviços sem a perda de informações pessoais relevantes. 

Além disso, a lei assegura o direito de os cidadãos solicitarem a correção de dados incorretos, incompletos ou desatualizados, e até mesmo a exclusão de dados quando não forem mais necessários ou em casos de uso ilegal. Esses direitos ampliam a autonomia dos indivíduos sobre suas informações e promovem um maior respeito pela privacidade. 

Apesar dos avanços, a implementação da LGPD ainda enfrenta desafios. A conscientização da população sobre seus direitos é um dos pontos críticos. Muitos cidadãos ainda não estão totalmente informados sobre como a LGPD pode protegê-los, o que limita o pleno exercício desses direitos e induz órgãos públicos, como o TJSC e o MPSC, a criar iniciativas de conscientização, tal qual a campanha “CPF para quê?”.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia